Quarta, 01 de Maio de 2024

FGTS: atingidos por enchente poderão fazer saque antecipado

15/03/2019 as 08:21 | Estado de São Paulo | Da Redaçao
Nesta quinta-feira (14), o Governo do Estado, após reunião com integrantes do Governo Federal no Palácio dos Bandeirantes, anunciou uma série de medidas preventivas e de atendimento às vítimas das chuvas e inundações recentes em São Paulo. As estratégias foram elaboradas durante o encontro entre o Governador João Doria, o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, secretários de Governo e prefeitos dos municípios atingidos.

Na reunião, foi acertada, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às vítimas das enchentes. A autorização foi possível graças à edição da portaria nº 722, de 13 de março de 2019, pelo Governo Federal, que reconheceu a situação de emergência nas cidades da Região Metropolitana.

Procedimentos

Inicialmente, a Defesa Civil de cada município afetado deve preencher o cadastro federal do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), junto ao ministério, com os endereços afetados. A pasta encaminhará os dados à Caixa Econômica Federal, responsável pelo repasse.

“O saque antecipado do FGTS é um alento em um momento no qual as famílias precisam ter um impulso financeiro adicional. Isso se viabiliza pelo reconhecimento federal, que é o primeiro passo, nas áreas definidas como afetadas, com a devida declaração da Defesa civil municipal”, ressalta o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto.

“As famílias podem procurar o banco para fazer esse saque, assim que tivermos todas as questões burocráticas atendidas”, acrescenta.

“Ficou acordado que a liberação do FGTS deverá ser centralizada, em cada município, em uma agência da Caixa Econômica Federal para receber as demandas e que se possa fazer a antecipação desses benefícios”, explica o secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.

Após a liberação do recurso e mediante a apresentação de um comprovante de residência, o morador pode sacar o benefício na data determinada pela instituição financeira.
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