Sexta, 26 de Abril de 2024

Câmara de Fernandópolis realiza sessão e vota sete Projetos

08/03/2019 as 16:31 | Fernandópolis | Da Redaçao
A Câmara de Fernandópolis realizou, excepcionalmente, sessão ordinária na quinta-feira, às 18h00, em razão do Feriado de Carnaval.

Dois Projetos estavam na Ordem do Dia: Projeto de Lei Complementar nº 03/2019, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, acrescenta dispositivo da Lei Complementar nº 84, de 17 de fevereiro de 2011 e Projeto de Lei nº 26/2019, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.750, de 28 de maio de 2018.

Em regime de urgência foram votados e aprovados, também, os seguintes Projetos:

Projeto de Lei nº 29/2019, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$122.925,00, para a execução de pavimentação asfáltica e recapeamento com guias e sarjetas e rampa de acessibilidade;

Projeto de Lei nº 30/2019, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, por superávit financeiro, no valor de R$ 41.664,11, para a execução de pavimentação asfáltica e recapeamento com guias e sarjetas;

Projeto de Lei nº 33/2019, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, por redução, no valor de R$330.000,00, destinado à manutenção da Secretaria Municipal de Educação;

Projeto de Lei nº 35/2019, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$2.340.000,01, para a reforma e ampliação de prédios públicos; e Projeto de Lei nº 36/2019, de autoria do vereador Ademir de Jesus Almeida e outros, altera dispositivo da Lei nº 2.709, de 27 de junho de 2002, estabelecendo que os benefícios do Programa Frentes de Trabalho sejam concedidos pelo Poder Público Municipal pelo período de 24 meses, quando o beneficiário cumprir de forma regular as obrigações quanto ao exercício das atividades estabelecidas na Cláusula 1ª do Termo de Adesão ao Programa, podendo ser prorrogado, em caráter excepcional, até o período máximo de 48 meses, prevalecendo sobretudo o interesse público, a critério e conveniência da Administração Pública Municipal.
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