Sexta, 26 de Abril de 2024

Decisão que obrigava governo de SP a demitir 40 mil é suspensa

13/01/2019 as 09:42 | Estado de São Paulo | Da Redaçao
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu neste sábado (12) decisão que obrigava o governo de São Paulo a demitir de imediato 40 mil funcionários temporários, entre os quais 37 mil professores da Secretaria de Educação.

Toffoli atendeu a pedido do governo de São Paulo, que questionou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), tomada em setembro e que deu 120 dias de prazo para o estado substituir os temporários.

O TJ-SP considerou inconstitucional lei estadual que permitiu as contratações. Depois, o tribunal paulista atendeu parcialmente a pedido para manter por enquanto – até julgamento de recurso ao STF – contratos já celebrados, mas impedindo novas contratações ou prorrogações.

Na ação ao Supremo, o estado argumentou que, além dos 37 mil docentes da Secretaria de Educação, seriam afetados 805 agentes de organização escolar. Na Segurança Pública, a medida atingiria 600 guarda-vidas temporários. Na Saúde, 2,9 mil temporários, entre médicos, enfermeiros e técnicos seriam afetados, informou o governo.

O governo disse que a impossibilidade de prorrogar ou efetivar novos contrários prejudicaria a população do estado.

"Percebe-se, dessa forma, que o cumprimento do acórdão em sua integralidade atingiria mais de 40 mil contratos temporários, acarretando indiscutível e irreversível solução de continuidade na prestação dos serviços públicos de saúde, educação e segurança pública", afirmou.

A ação afirmou que a saúde da população nas praias também seria comprometida. "Na área da segurança pública, a título ilustrativo, as praias e represas do Estado de São Paulo ficariam com menos 600 guarda-vidas durante toda a alta temporada (até março/2019), comprometendo a própria saúde da população paulista", diz o documento.

O estado argumentou que as contratações foram legais para suprir carências e que em alguns casos está em andamento ou foi autorizado concurso para as vagas.

Ao analisar a questão, Toffoli viu "plausibilidade" no pedido em razão do risco de "grave lesão à ordem pública". "A decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo inviabiliza novas contratações temporárias e prorrogação dos contratos já celebrados, comprometendo, de forma irreversível a adequada prestação dos serviços públicos de educação, saúde e segurança pública no estado de São Paulo."

Em exame preliminar, o presidente do Supremo não viu violação à Constituição com a contratação de temporários. E afirmou que o prazo de 120 dias não foi suficiente para que o estado "pudesse estabelecer um cronograma adequado de implementação de medidas administrativas para observar o comando [...] ainda mais em ano eleitoral e com mudança de governo".

Não há previsão de prazo no Supremo para o julgamento do recurso do governo de SP contra a decisão do TJ.
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