Sexta, 26 de Abril de 2024

Aposentadoria dos Servidores Públicos

16/07/2018 as 13:41 | Fernandópolis | Sergio Pasqual Teixeira
Em 1808, com a chegada da Família Real Portuguesa ao Brasil, iniciou-se aquilo que seria a máquina administrativa estatal e a partir de então, iniciou-se a caracterização do trabalho administrativo tendo em vista a necessidade de reger o país de acordo com a diplomacia real. Começa ai a história do Funcionário Público no Brasil.
No entanto o marco inicial da normatização previdenciária do setor público, que aplicamos atualmente só ocorreu com a promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988.
O sistema também passou a ser contributivo, pois até então não havia essa obrigatoriedade.
A forma de custeio mais comum nos RPPS’s é o Regime de Capitalização que tem como característica principal o pré-financiamento do benefício, ou seja, o próprio trabalhador, durante a sua fase laborativa produzirá um montante de recursos necessários para sustentar o seu benefício previdenciário.
Na CF/88 previu no seu “Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”.
Este artigo estabelece as regras da previdência dos servidores públicos, ou seja, dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
As regras para obtenção do direito à aposentadoria ficaram bastante objetivas, levando em consideração basicamente o tempo de serviço ou a idade dos servidores públicos, além da aposentadoria especial dos professores e profissionais de saúde, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte.
Com as diversas emendas constitucionais (n° 20, 41 e 47) publicadas nos últimos anos, as regras de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS se tornaram um verdadeiro enigma para os servidores públicos e o processo de concessão da aposentadoria e pensões complexo na hora de ser aplicado.
O servidor deve antes de ingressar com o pedido de aposentadoria, consultar o departamento de recursos humanos de seu órgão e ficar atento aos dispositivos legais contidos em seu ato de aposentadoria publicado no Diário Oficial.
O RPPS é um órgão executivo exclusivo para atender aos direitos previdenciários de funcionários públicos. Nos municípios os RPPS’s são conhecidos geralmente como IPREM ou Instituto de Previdência Municipal.
O sistema de gestão dos RPPS’s tem sido aperfeiçoado a cada dia que passa e tem muito ainda o que fazer para atingir o equilíbrio.
Mas com todos os problemas que ainda possa ter, o RPPS se apresenta como a melhor alternativa para a aposentadoria dos servidores públicos, pois, o servidor público concursado municipal de uma cidade sem RPPS, será filiado ao INSS e o benefício concedido pelo INSS sofrerá as reduções (média, teto e fator previdenciário).
Os sistemas de Previdência de uma forma geral necessitam de acompanhamento e avaliações constantes.
As Reformas nos RPPS’s também devem ser realizadas de tempos em tempos para que sejam contempladas as mudanças de comportamento social e principalmente as mudanças das expectativas de vidas das diferentes regiões do pais.
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