Sexta, 26 de Abril de 2024

STJD exclui Icasa da Série B do Campeonato Brasileiro

30/08/2014 as 08:42 | Brasil | Da Redaçao
O Icasa foi excluído do Campeonato Brasileiro da Série B. Na Primeira Instância do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) nesta sexta-feira, foi decidido que o clube é culpado por ter entrado na justiça comum pleiteando um lugar na Série A do Campeonato Brasileiro, infringindo o artigo 231 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que diz que é proibido pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, sob a pena de exclusão da competição.

Além da exclusão, o clube cearense também foi punido com uma multa de R$ 50 mil. Agora, o pleito decidirá se a punição será imediata ou posterior. Se mantida a decisão do Pleno, o Icasa já não estará em campo na próxima sexta-feira, às 19h30, contra a Ponte Preta, pela 20ª rodada da Série B.

O Icasa pleiteou a justiça comum no início deste ano, quando o time cearense acusou o Figueirense de ter atuado com o volante Luan de forma irregular. O jogador, segundo os alviverdes, não poderia ter defendido o time catarinense contra o América-MG, no dia 28 de maio de 2013, porque o mesmo ainda possuía vínculo com o Metropolitano-SC.

Os alviverdes foram denunciados em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por acionar a Justiça Comum: 191 (II) e 231. Neste caso a punição acarretaria em multas que variam de R$ 100 a R$ 200 mil (somando os dois artigos) e a exclusão da competição.

RELEMBRANDO
O problema é que a CBF, assim como ocorrera com o Criciúma recentemente, admitiu que houve um erro interno e isentou o Figueirense. Em nota oficial assinada pelo diretor do departamento de competições Virgílio Elíseo confirmou a falha da própria entidade.

Como venceu o América-MG, por 4 a 2, caso tivesse sido punido, o Figueira perderia seis pontos – os três do jogo mais três de punição. Dessa forma, passaria de 60 para 54 pontos na Série B de 2013 e despencaria do quarto para o décimo lugar. O grande beneficiado seria o Icasa, que acabou na quinta posição, com 59 pontos.

Na época, a procuradoria STJD, contudo, decidiu não denunciar os catarinenses, após a CBF admitir a falha e também pelo fato do prazo de 60 dias para denúncias ter prescrito. Este fato motivou o departamento jurídico do Icasa a acionar a Justiça Comum antes de se esgotarem as esferas desportivas.
Posteriormente, o Verdão ganhou o direito de disputar a Série A deste ano após uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro, que deu o prazo de 24 horas para que a CBF incluísse o clube na competição. A multa para cada dia que a entidade descumprisse a determinação era de R$ 100 mil.

A CBF conseguiu dias antes do início da Série B derrubar esta liminar, mas o processo ainda está tramitando na Justiça. Hoje, passados mais de um semestre, o clube cearense cobra uma indenização de nada menos que R$ 33 milhões da entidade.

E VEM MAIS POR AÍ
Ainda nesta sexta-feira, no mesmo pleito, o STJD julga Tiradentes-CE, CSP-PB, Botafogo-PB e o Cianorte-PR pelo mesmo artigo 231. Enquanto Tiradentes e Cianorte pleitearam na justiça comum um lugar na Série C deste ano no lugar do Betim (a vaga ficou com o Crac por decisão do STJD), o CSP pleiteou uma vaga na Copa do Brasil de 2013 no lugar do Sousa e o Botafogo-PB o direito de voltar a jogar no estádio Almeidão, em João pessoa, com o local interditado pela CBF.
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