A Câmara Municipal de Fernandópolis aprovou na noite desta terça-feira, com nove votos favoráveis, pedido de abertura de Comissão Processante, visando à cassação da prefeita Ana Maria Matoso Bim (PDT). O requerimento foi protocolado pelo ex-vereador Edijair Martins Tosta, baseado no Decreto-lei 201/67 que prevê, dentre outras sanções a cassação por ato ilícito cometido pela chefe do Poder Executivo Municipal.
A leitura do requerimento foi feito pelo primeiro secretário da Câmara Pedro Ribeiro de Toledo acompanhado pelo advogado da Câmara Municipal, Ricardo Franco de Almeida.
O autor do requerimento, Edijair Tosta, esteve no início da sessão mas não assistiu a votação. Sergio Guimarães, advogado de Edijair acompanhou a leitura da denúncia e votação do requerimento.
Os vereadores, Pedro Ribeiro de Toledo, Manoel Sobrinho, Francisco Albuquerque são parte da Comissão Processante que irá analisar as denuncias contra a atual prefeita Ana Bim por ter sido condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a pagar um a multa de R$ 10 mil por ter colocado no site oficial da Prefeitura notícia da visita da prefeita e do seu candidato à vice-prefeito, Chico Arouca, na inauguração de uma cervejaria em Rondonópolis – MT.
A notícia foi feita pela assessoria de imprensa da Prefeitura e postada no site dois dias depois da inauguração. Ana Bim teria feito campanha antecipada e usado bem público para autopromoção e divulgação da formação da chapa que disputou as eleições de 5 de outubro.
Os vereadores votaram ainda os quatro Projetos que estavam na Ordem do Dia. O primeiro, que estabelece normas para construção, instalação e funcionamento de postos de combustíveis no município de Fernandópolis, recebeu pedido de adiamento por 20 dias. Os outros Projetos foram aprovados. São eles: o que trata da obrigatoriedade de fixação de quadro informativo atualizado com nome, registro, especialidade e horário de atendimento e/ou plantão de profissionais médicos nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde; o que altera dispositivo da Lei Municipal 3.323, de 03 de abril de 2008, que dispõe sobre autorização para firmar convênio de mútua cooperação e conceder subvenção social às entidades que especifica; e o Decreto Legislativo 13/2008, que dispõe sobre outorga de título de cidadão fernandopolense ao médico veterinário Paulo Roberto dos Santos Segundo.