segunda, 28 de outubro de 2024
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Vereador é condenado a 3 meses de detenção por descumprir medida

O vereador de Ouroeste, João Romeira, foi recentemente condenado pela Justiça de primeira instância pelo crime de descumprimento de uma medida protetiva contra a ex-mulher. Segundo informações, o vereador vinha…

O vereador de Ouroeste, João Romeira, foi recentemente condenado pela Justiça de primeira instância pelo crime de descumprimento de uma medida protetiva contra a ex-mulher.

Segundo informações, o vereador vinha violando constantemente uma decisão judicial que o proibia de se aproximar da ex-mulher. No entanto, ele continuou a procurar vítimas em seu local de trabalho, alegadamente devido à não acessibilidade do fim do relacionamento.

O juiz determinou uma pena de 3 meses de detenção, entretanto, o réu cumprirá a sentença em regime aberto, por ser réu primário. No entanto, qualquer substituição por medidas alternativas é vedada, uma vez que se trata de infração penal praticada no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 17 da Lei n. 11340/06), sem sursis, por ser uma medida mais rigoroso ao réu.

O juiz concedeu ao réu o direito de recorrer à decisão de 1ª Instância em liberdade, mas alertou que, caso volte a importar a vítima, poderá ter sua prisão preventiva decretada.

Foi determinado ainda que, após o trânsito em julgado, o processo seja encaminhado à Justiça Eleitoral para providências conforme o artigo 5º, inciso III da Constituição Federal.

Caso o vereador seja condenado em segunda instância, poderá enfrentar um processo de cassação de seu mandato eletivo.

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