sexta, 15 de novembro de 2024
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Trabalhadores paulistas poderão ter reajuste no Piso Salarial

O governador de São Paulo, José Serra, encaminhou nesta segunda-feira, (16), à Assembléia Legislativa projeto de lei que aumenta os valores dos pisos salariais do Estado de São Paulo. O…

O governador de São Paulo, José Serra, encaminhou nesta segunda-feira, (16), à Assembléia Legislativa projeto de lei que aumenta os valores dos pisos salariais do Estado de São Paulo.

O Governo propõe que as três faixas salariais passem dos atuais R$ 450, R$ 475 e R$ 505 para R$ 505, R$ 530 e R$ 545, respectivamente. Os índices de reajuste foram de 12,2% para a 1ª faixa salarial, 11,6% para 2ª e 11,9% para a 3ª.As três faixas salariais foram estabelecidas de acordo com grupos de ocupação de trabalhadores. Os pisos beneficiam, com remuneração acima do salário mínimo nacional, os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Os pisos salariais, contribuem para que os trabalhadores paulistas recebam salários superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão-de-obra e de custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional. Os pisos incorporaram, assim, especificidades do mercado de trabalho paulista.

A expectativa é de que os novos pisos entrem em vigor dia 2 de abril.
Faixas salariais, grupos de ocupações e explicações para aumentos

1ª faixa 1- R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais)
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.

2ª faixa 2 – R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais)
Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

3ª faixa – R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais)
Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

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