terça, 12 de novembro de 2024
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Secretaria da Educação de Votuporanga abre processo seletivo

A Secretaria da Educação de Votuporanga abre um novo processo seletivo para o Programa de Diretores e Coordenadores Trainee. Os interessados deverão encaminhar seus currículos no período do 1º até…

A Secretaria da Educação de Votuporanga abre um novo processo seletivo para o Programa de Diretores e Coordenadores Trainee.
Os interessados deverão encaminhar seus currículos no período do 1º até o dia cinco na Secretaria Municipal da Educação, localizada na Rua Santa Catarina, 3747 – Centro.
Os currículos devem ser entregues aos cuidados de Glória das 7h30 às 12h30 ou das 15h às 17h, sendo necessário o preenchimento do protocolo de entrega.
Cada currículo deve ter: dados pessoais; data de admissão na Prefeitura (caso seja efetivo); tempo de serviço no magistério (com comprovante); escolas que lecionou; formação acadêmica/cursos (com cópia do certificado da graduação e/ou pós-graduação) e intenção para o cargo ou cargos pretendidos com justificativa (qual será sua contribuição para o mesmo). Os currículos devem estar de acordo com a lei Complementar nº. 215, de 05 de julho de 2012 – Estatuto e Plano de Carreira e remuneração do magistério público de Votuporanga. Requisitos para cargos Diretor de Escola I, II e III Licenciatura em Pedagogia ou título de mestre ou doutor nos termos do art. 61, II da LDB e possuir, no mínimo, cinco anos de experiência docente na Educação Básica. Assessor de Direção de Escola Licenciatura em Pedagogia ou título de mestre ou doutor nos termos do art. 61, II da LDB e possuir, no mínimo, cinco anos de experiência docente na Educação Básica.
Assessor de Coordenadoria Pedagógica I, II e III Licenciatura em Pedagogia ou título de mestre ou doutor nos termos do art. 61, II da LDB e possuir, no mínimo, três anos de experiência docente na Educação Básica.
Assessor Pedagógico Licenciatura plena em uma das áreas de conhecimento da educação básica ou licenciatura em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96 – LDB e possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência docente na Educação Básica.

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