Fique por dentro para não errar na hora de reclamar de seu prefeito e do vereador em quem você votou nas eleições municipais. Conheça as atribuições de um prefeito e dos demais vereadores no cenário municipal.
Responsabilidades de prefeitos
A prefeita ou o prefeito empossado é o chefe do Poder Executivo municipal, portanto, responsável pela gestão do município. O mandato de prefeito dura quatro anos, com possibilidade de uma reeleição por mais quatro.
Nesse período, os ocupantes dos cargos devem gerenciar os recursos financeiros do município (arrecadar, administrar e aplicar os impostos da melhor forma); planejar e realizar melhorias locais, desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; intermediar politicamente junto a outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local, entre outras funções que promovam o desenvolvimento local.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, destaca quais devem ser as prioridades no exercício da função pública. “É preciso honrar o mandato que a população vos deu nas urnas, enfrentar as dificuldades e sempre conduzir a administração sob um modelo de governança pública que coloque em primeiro lugar as reais necessidades da comunidade.” Ziulkoski frisa aos gestores municipais que é importante esquecer os embates ideológicos da eleição. “Governar para todos e com todos que queiram ajudar o seu município a progredir.”
Responsabilidades de vereadores
Já os mandatos de vereadoras e vereadores, também com duração de quatro anos, não têm uma quantidade definida de possibilidades de reeleição. Esse grupo de parlamentares atua nas câmaras municipais, também chamadas de câmara de vereadores. O total de vagas para cada câmara depende do número de habitantes do município, segundo o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
As funções no poder Legislativo municipal estão subdivididas em quatro atribuições principais:
· legislativa: proposição, análise, discussão e votação de leis municipais e gestão de alguns impostos;
· fiscalizadora das ações da administração municipal no cumprimento das leis e do orçamento público;
· assessoramento ao Executivo: apoio e discussão acerca de políticas públicas a serem implantadas por meio do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
· julgadora: apreciação das contas públicas de administradores e apuração de infrações político-administrativas cometidas por prefeito e pelos próprios vereadores.