A Federação do Comércio de São Paulo (Fecomercio) avalia que a concretização de um projeto de reforma tributária que simplifique o sistema atual e reduza a carga tributária, em benefício de todos os contribuintes que cumprem diariamente com todas as obrigações legais perante o fisco, seria uma medida mais eficaz do que a intenção do governo de anistiar débitos pendentes com valores de até R$ 10 mil, vencidos há cinco anos ou mais.
A medida integra uma espécie de “pacote” a ser anunciado pelo governo federal, que por meio de quatro projetos de lei e uma medida provisória, pretende modernizar o sistema de cobrança das dívidas com o fisco.
Segundo a Fecomercio, a intenção do governo deve ser analisada com parcimônia. Ainda que a medida seja positiva para micro e pequenos empresários, uma vez que possibilitará uma limpeza dos cadastros dos contribuintes inadimplentes e conseqüentemente acesso a novos créditos, se trata de benefício momentâneo e parcial à atividade empresarial.
A entidade alerta ainda que tal iniciativa poderá ser vista como uma ferramenta de injustiça fiscal. Isso porque, os empresários que estão em dia com os impostos poderão se sentir prejudicados em detrimento daqueles que não estão. Ou seja, a anistia poderá ser encarada como um mecanismo de incentivo aos maus pagadores e à prática de sonegação.
A reforma tributária defendida pela Fecomercio sugere a criação de dois impostos: um de Renda e outro de Consumo. O primeiro seria abrangente e teria alíquota uniforme de 17% sobre todos os rendimentos. Continuaria sob responsabilidade federal, com arrecadação partilhada pela União, estados e municípios. O Imposto de Consumo, por sua vez, teria alíquota de 12% sobre todos os bens e serviços. Assim como o IR amplo, o IC seria de competência federal, com arrecadação compartilhada pelas três esferas de governo.
Segundo a entidade, tal sistema tributário, além de mais simples e racional, promoveria a redistribuição de renda a favor dos mais pobres e desestimularia a informalidade no mercado de produtos e de trabalho.