quinta-feira, 19 de setembro de 2024
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Procurador quer proteção a jornalistas sem diploma

Antonio Fernando propõe ação cautelar para assegurar direitos dos profissionais que conseguiram registro durante vigência de liminar que acabou com a exigência da formação em jornalismo. O procurador-geral da República,…

Antonio Fernando propõe ação cautelar para assegurar direitos dos profissionais que conseguiram registro durante vigência de liminar que acabou com a exigência da formação em jornalismo.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação cautelar (AC 1406) para evitar prejuízos a indivíduos que, em razão de liminar, exerciam a atividade jornalística sem registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou de diploma de curso superior em jornalismo. A liminar foi concedida em ação civil pública (nº 2001.61.00.025946-3), proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo.

O objetivo da ação civil pública é condenar a União a não registrar e fornecer número de inscrição no MTE para jornalistas que tenham diploma em jornalismo, bem como declarar a desnecessidade do registro e inscrição para o exercício da profissão de jornalista.

Ao julgar a ação civil pública, a 16ª Vara Cível de São Paulo determinou que a União não mais “exija o diploma de curso superior de jornalismo para o registro no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão de jornalista”. Porém, manteve a necessidade de registro no MTE.

Por essa razão, após recorrer da decisão e não ser atendido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o MPF interpôs recurso extraordinário alegando contrariedade aos artigos 5º, incisos IX e XII, e 220, da Constituição Federal. O MPF ainda sustenta que o Decreto-Lei nº 972/69, que estabelece os requisitos necessários ao exercício da profissão de jornalista, não foi recepcionado pela Constituição Federal, por implicar ofensa, clara e direta, ao artigo 5º, IX e XII, e 220 da Carta Magna, os quais asseguram o direito ao livre trabalho e à livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, e, ainda, à liberdade de imprensa.

A ação cautelar tem o objetivo de assegurar aos profissionais que não possuem o diploma de jornalismo, mas que exercem a atividade jornalística amparados por liminar anteriormente concedida e confirmada em decisão de primeiro grau, o direito de continuarem a exercer suas atividades, enquanto aguardam a decisão final do STF.

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