Grande parte da população se sente atraída ao se deparar com uma ou várias promoções nas vitrines das lojas ou quando lêem ofertas em panfletos. Esta é uma ação comercial muito típica nos finais de ano, porém, a possibilidade de comprar algo com descontos e economizar nos presentes muitas vezes pode gerar desgaste e o resultado pode ficar até mais caro que o próprio produto, sendo assim, o Procon de Votuporanga alerta a população com relação à maneira correta de agir diante da compra de produtos promocionais.
A diretora do órgão local, Andréa da Silva Thomé, explica que os estabelecimentos não podem se esquecer das responsabilidades como fornecedor ao usarem as promoções e liquidações para atraírem clientes. “Vender determinado produto ou oferecer um serviço a um preço menor não tira a responsabilidade. Quando ocorrer promoções o consumidor deve ser previamente informado, de forma clara, precisa e ostensiva, de todas as condições, tais como: duração da promoção, início e término, quais os produtos que fazem parte da promoção, condições para troca, etc.”
O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, Andréia adverte que o fornecedor pode colocar condições para efetuar a troca, mas estas condições devem ser informadas de maneira clara e previamente. “No caso de peças de mostruário ou com defeito é indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente os possíveis problemas que o produto ou serviço tenha, uma vez que é direito do consumidor receber essa informação”.
É comum a prática de se vender produtos com vícios em preços promocionais, como no exemplo de uma queima de estoque de produtos do mostruário. Em casos assim, se o estabelecimento informar previamente o consumidor de que o produto pode ter algum vício, ele se exime da responsabilidade da troca. “Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor, e este sabe que está adquirindo um produto assim. Exemplo: uma roupa com falhas de fabricação”, conta a diretora. Caso contrário, se o produto apresentar vício e o estabelecimento não informar sobre esta possibilidade previamente, o consumidor poderá reclamar em 30 dias quando se tratar de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis. Esta contagem se inicia na entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.
O fornecedor é responsável por reparar o vício de qualquer produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, independente da forma como foi comercializado. “O fato de o produto ter sido adquirido em promoção não permite ao fornecedor se negar a solucionar o problema ou recusar sua troca. Portanto, as regras de garantia e reparação de vícios são as mesmas, independente do produto ou serviço estarem ou não em promoção”, frisa a diretora do órgão municipal.
Dúvidas ou reclamações sobre o assunto podem ser sanadas junto ao Procon de Votuporanga, coordenado pela Secretaria da Cidade, localizado na rua São Paulo, 3741, Centro. Telefone (17) 3422-8930, ou pelo e-mail procon@votuporanga.sp.gov.br.
Fonte:Assessoria de Imprensa