terça, 12 de novembro de 2024
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Procon de Votuporanga alerta para cuidados com promoções

Grande parte da população se sente atraída ao se deparar com uma ou várias promoções nas vitrines das lojas ou quando lêem ofertas em panfletos. Esta é uma ação comercial…

Grande parte da população se sente atraída ao se deparar com uma ou várias promoções nas vitrines das lojas ou quando lêem ofertas em panfletos. Esta é uma ação comercial muito típica nos finais de ano, porém, a possibilidade de comprar algo com descontos e economizar nos presentes muitas vezes pode gerar desgaste e o resultado pode ficar até mais caro que o próprio produto, sendo assim, o Procon de Votuporanga alerta a população com relação à maneira correta de agir diante da compra de produtos promocionais.

A diretora do órgão local, Andréa da Silva Thomé, explica que os estabelecimentos não podem se esquecer das responsabilidades como fornecedor ao usarem as promoções e liquidações para atraírem clientes. “Vender determinado produto ou oferecer um serviço a um preço menor não tira a responsabilidade. Quando ocorrer promoções o consumidor deve ser previamente informado, de forma clara, precisa e ostensiva, de todas as condições, tais como: duração da promoção, início e término, quais os produtos que fazem parte da promoção, condições para troca, etc.”

O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, Andréia adverte que o fornecedor pode colocar condições para efetuar a troca, mas estas condições devem ser informadas de maneira clara e previamente. “No caso de peças de mostruário ou com defeito é indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente os possíveis problemas que o produto ou serviço tenha, uma vez que é direito do consumidor receber essa informação”.

É comum a prática de se vender produtos com vícios em preços promocionais, como no exemplo de uma queima de estoque de produtos do mostruário. Em casos assim, se o estabelecimento informar previamente o consumidor de que o produto pode ter algum vício, ele se exime da responsabilidade da troca. “Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor, e este sabe que está adquirindo um produto assim. Exemplo: uma roupa com falhas de fabricação”, conta a diretora. Caso contrário, se o produto apresentar vício e o estabelecimento não informar sobre esta possibilidade previamente, o consumidor poderá reclamar em 30 dias quando se tratar de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis. Esta contagem se inicia na entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.

O fornecedor é responsável por reparar o vício de qualquer produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, independente da forma como foi comercializado. “O fato de o produto ter sido adquirido em promoção não permite ao fornecedor se negar a solucionar o problema ou recusar sua troca. Portanto, as regras de garantia e reparação de vícios são as mesmas, independente do produto ou serviço estarem ou não em promoção”, frisa a diretora do órgão municipal.

Dúvidas ou reclamações sobre o assunto podem ser sanadas junto ao Procon de Votuporanga, coordenado pela Secretaria da Cidade, localizado na rua São Paulo, 3741, Centro. Telefone (17) 3422-8930, ou pelo e-mail procon@votuporanga.sp.gov.br.

Fonte:Assessoria de Imprensa

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