domingo, 10 de novembro de 2024
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Prefeitura entrega reforma e ampliação do Velório Municipal

Serão entregues neste sábado, 24 de março, às 10 horas, as obras de reforma e ampliação do Velório Municipal Aldo Zara. O investimento girou em torno de R$ 440 mil…

Serão entregues neste sábado, 24 de março, às 10 horas, as obras de reforma e ampliação do Velório Municipal Aldo Zara. O investimento girou em torno de R$ 440 mil com a participação dos governos do Estado, por intermédio de verba conquistada pelo deputado Padre Afonso Lobato, e Federal, com verbas conquistadas pelos deputados João Dado e Antonio Mentor, além de contrapartida da Prefeitura.

A área construída do velório foi duplicada, passando de 400 para 800 metros quadrados. “O prédio conta agora com seis salas de velação, novos banheiros, cafeteria, floricultura, cozinha, duas salas de descanso mobiliadas com sofás-camas, sistema de refrigeração, gramado, piso estampado na área externa, piso intertravado no acesso à cafeteria e floricultura, além de outras benfeitorias”, detalha o secretário de Obras, Josneimar Freitas.

O secretário de Cidade, Marcos Vinícius Sanches, explica que os corpos que serão velados não vão entrar mais pela porta da frente e sim por uma entrada nos fundos do prédio. “Isso evitará o constrangimento que ocorria antigamente, quando coincidia de um corpo chegar enquanto outro estava saindo”, diz ele.

Durante todo o período de reforma, houve a transferência dos serviços para o velório do Jardim das Flores Cemitério Parque sob a condição de ser mantido o mesmo valor que era cobrado no municipal, ou seja, R$ 59,77. O Velório Municipal Aldo Zara é administrado pela Secretaria da Cidade e fica localizado na avenida da Saudade, nº 1982.

Cafeteria e Floricultura

A Cafeteria deverá manter o estabelecimento em funcionamento durante a realização de velórios. Ela poderá comercializar os seguintes produtos: salgados quentes, pão de queijo, água, refrigerantes variados, sucos industrializados variados, versões de café como capuccino, entre outros. Fica facultativo a comercialização, em horário de sua preferência, salgados e biscoitos industrializados, bolos, tortas doces ou salgadas, balas, chicletes, drops, picolés (sorvetes de palito), embalados adequadamente, e sorvetes tipo massa, embalados em pequenos potes fechados adequadamente. Destaca-se que não será permitida produção ou manipulação de produtos no local e a comercialização de bebidas alcoólicas, cigarros, e outros produtos que descaracterizem a atividade principal.

Enquanto a Floricultura deverá manter em funcionamento durante o horário comercial e facultativamente durante a realização de velórios. Em horário de expediente comercial, os seguintes produtos podem ser vendidos: flores naturais e/ou artificiais e arranjos fúnebres naturais e/ou artificiais. Ou, facultativamente, poderá comercializar em horário de sua preferência os seguintes produtos: artigos de floricultura, decorativos e religiosos. Não será permitida também a fabricação de produtos no local, exceto arranjos florais/fúnebres ou similares.

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