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Prefeita Ana Bim pode perder seus direitos políticos e ainda ser multada

A prefeita de Fernandópolis Ana Maria Matoso Bim, PDT, poderá perder seus direitos políticos e ainda receber multa caso seja condenada em uma ação movida pela Promotoria de Fernandópolis. O…

A prefeita de Fernandópolis Ana Maria Matoso Bim, PDT, poderá perder seus direitos políticos e ainda receber multa caso seja condenada em uma ação movida pela Promotoria de Fernandópolis.

O promotor de Justiça Denis Henrique Silva alega que a Prefeitura de Fernandópolis contratou a Fundação Ararense para o Desenvolvimento do Ensino para realização do concurso público sem licitação, o que contraria a Lei 8666/93.

O promotor vai pedir a anulação do concurso que aprovou 150 vagas no quadro de funcionários da Prefeitura de Fernandópolis.

Além da anulação, a prefeita Ana Bim poderá ser responsabilizada pela falha no setor de licitações.

Recentemente um pedido de liminar para suspender o concurso público foi negado pela juíza Luciana Cochito.

O presidente da OAB, Henri Dias acredita que a decisão do promotor mostra que realmente aconteceram irregularidades. Na época a ação pública mostrou que ouve irregularidades. Henri Dias apontou as sete retificações ou alterações no edital original do concurso, incluindo uma feita às pressas na véspera da prova. Outro problema foi com relação à escolha da FADE (Fundação Ararense para o Desenvolvimento do Ensino) para a elaboração do concurso.

“Também chamamos atenção para a questão do impacto financeiro decorrente da contratação de pessoal. O concurso é para preenchimento de 150 cargos que estavam vagos. Se estavam vagos até agora, porque realizar um concurso em ano eleitoral?”, questiona Henri Dias. A Ação Popular é foi protocolada em nome do cidadão Jean Carlos Galinari, que sentiu que a esposa foi prejudicada no concurso com tantas irregularidades.

Uma outra falha grave apontada na ação diz respeito à contagem de pontos de professores. A forma como foi realizada a contagem de pontos no processo seletivo da Prefeitura de Fernandópolis contraria a Resolução nº 03/99 do Conselho de Educação, que especifica claramente as condições de validade de certificados de cursos presenciais e de especialização.

Postado em: 31/07/2008 – 02h00min

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