Todos os pneus reformados, a partir de primeiro de janeiro de 2007, somente poderão ser comercializados com o selo de identificação da conformidade, de acordo com a Portaria 163, de 3 julho deste ano, que também revoga as Portarias 133/2001 e 107/2004.
Os pneus reformados, antes de 1º de janeiro de 2007, estão desobrigados dessa exigência.