O MP (Ministério Público do Estado de São Paulo), na figura do promotor de justiça votuporanguense, José Vieira da Costa Neto, promoveu nesta semana o arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar o crime de homicídio culposo no trânsito, contra o motorista que atropelou e matou o jovem Sadraque Muni, de 24 anos, em agosto de 2023. O caso gerou grande repercussão na época e tem um desfecho agora, com a acusação de fuga do local do acidente sendo mantida.
O acidente que vitimou Sadraque Muni aconteceu na madrugada do dia 6 de agosto de 2023, na avenida João Gonçalves Leite (a conhecida Avenida do Assary). De acordo com os registros policiais, a vítima estaria na avenida, nas proximidades de um serv festas, quando foi atingida por um carro VW/Gol, de cor preta.
Na direção deste veículo estava D.D.S.Z., que é filho de um de um perito criminal aposentado e, por isso, a credibilidade das apurações da Polícia Civil chegou a ser colocada em dúvida nas redes sociais, o que motivou uma repercussão incomum em casos do tipo levantando discussões sobre classes sociais com a alegação de que por ser filho de pessoas “ricas” o caso ficaria impune.
À época, delegado titular do 1º Distrito Policial de Votuporanga, Marco Aurélio da Silva Tirapelli, responsável pelas investigações, chegou a conceder uma entrevista ao A Cidade, onde afirmou que a Polícia Civil atuava de forma isenta nas investigações, o que de fato ocorreu, tendo em vista que o acusado foi indiciado, no final das investigações, pelos crimes de homicídio culposo no trânsito (quando uma pessoa causa a morte de outra sem intenção de matar, por meio de uma ação ou omissão negligente, imprudente ou imperita) e fuga do local do acidente.
MP
Ao analisar o inquérito, porém, o promotor responsável pelo caso e não foram angariados elementos ao processo capazes de evidenciar a prática de alguma conduta culposa do acusado de modo a dar causa ao acidente.
“No ponto, cumpre observar que não se pôde constatar de que maneira a vítima tomou o centro da via pública, onde foi atingida pelo veículo do investigado, notadamente porque não havia no local do acidente faixa de pedestre que pudesse indicar que Sadraque transpunha a rua de maneira regular. Assim, não há elementos que indiquem quebra do dever de cuidado do investigado, a evidenciar que tenha agido de maneira imprudente, negligente ou imperita. Lamentavelmente, a tomada do meio da via pública pela vítima parece ter se dado de maneira irregular e objetivamente imprevisível, o que afasta a conduta culposa por parte do investigado e dá indícios de culpa exclusiva da vítima para o atropelamento e evento morte”, diz a manifestação do MP.
Por outro lado, o promotor afirma que há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade quanto à fuga do local do acidente, de forma que determina a redistribuição do processo para que a conduta seja julgada.