sexta, 20 de dezembro de 2024
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Acusado de dar golpe em noivas tem prisão decretada pela Justiça

Marcelo Henrique Morato de Carvalho, o homem que ficou famoso por se passar por “embaixador” para aplicar golpes em mulheres com promessa de noivado e casamento, está com prisão preventiva…

Marcelo Henrique Morato de Carvalho, o homem que ficou famoso por se passar por “embaixador” para aplicar golpes em mulheres com promessa de noivado e casamento, está com prisão preventiva decretada pela Justiça. Com vítimas na região de Rio Preto, em um dos casos ele teria até forjado o próprio sequestro como parte do engodo, enviando mensagens à vítima, se passando pelos sequestradores e exigindo o dinheiro do resgate.

“A prisão cautelar se mostra como único meio apto a resguardar a ordem pública, ante a gravidade dos fatos e o risco concreto de reiteração da conduta criminosa, sendo insuficientes outras medidas cautelares”, argumenta a juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, da 5ª Vara Criminal de Rio Preto.

Os fatos são classificados no andamento processual como graves, que trazem grande dor às vítimas e familiares, sendo o réu reincidente. Na decretação da prisão, a Justiça cita caso em que Marcelo, com o auxílio da mãe dele, teria induzido a vítima a erro, valendo-se de mentira verbal e outros artifícios, e causando-lhe um prejuízo de R$ 60.760.

O réu teria se aproximado da vítima dizendo que era “embaixador da ONU”, “ex-juiz do TJRJ”, e que receberia honrarias como “imortal da Academia de Letras de Recife”, tudo com o intuito de seduzi-la. Consta que eles iniciariam um relacionamento e em pouco tempo o réu a pediu em casamento, o que ela aceitou.

Marcelo então passou a fazer diversas exigências sobre a cerimônia, como local da celebração, local de festa, floricultura, convites, etc., convencendo a vítima a arcar com tais despesas. Dois dias antes do casamento, o réu teria desaparecido, fazendo com que chegasse até a vítima fotos dele amarrado e ajoelhado, simulando que fora sequestrado.

Segundo o processo, depois do fato ter sido divulgado pela mídia, outras mulheres se apresentaram à autoridade policial relatando ter sofrido golpe semelhante. Segundo o relato da vítima protegida no processo que deu origem ao pedido de prisão, “seu relacionamento teria se iniciado no ano de 2010 e perdurado até 2018, ou seja, era concomitante ao das demais vítimas, inclusive a dos fatos aqui apurados”.

De acordo com denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público, “Marcelo continua enganando pessoas pelo país afora, em especial jovens mulheres advogadas, agora se apresentando como “presidente do Observatório Brasileiro de Direitos Humanos de Brasília”.

Diante dessa conduta, de acordo com a Justiça, o “caso é de decretação da prisão cautelar de Marcelo Henrique Morato. Há nos autos prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, consubstanciados no depoimento da vítima, demais testemunhas envolvidas na organização do casamento, recibos dos gastos da vítima e registro de conversas via whatsapp.

“Os fatos apurados são graves. O réu teria forjado o próprio sequestro como parte do engodo, enviado mensagens à vítima se passando pelos sequestradores e exigindo o dinheiro do resgate. É de se ressaltar que as consequências do golpe transcendem a esfera patrimonial, atingindo emocionalmente a vítima e seus familiares.”

Os elementos colhidos – observa a Justiça – indicam profissionalismo de Marcelo na prática de crimes de estelionato contra diversas vítimas mulheres, passando-se por pessoa da alta sociedade e convencendo-as a arcar com despesas de viagem, casamento, dentre outras. Ao que consta, o réu se valia do desejo cultural de contrair núpcias imposto às mulheres como facilitador da trama.

A prisão cautelar é entendida pela Justiça “como único meio apto a resguardar a ordem pública, ante a gravidade dos fatos e o risco concreto de reiteração da conduta criminosa, sendo insuficientes outras medidas cautelares.”

O crime que é imputado ao réu é doloso e possui pena máxima superior a 4 anos de reclusão. “Por todo o exposto, para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312, do CPP, decreto a prisão preventiva do réu Marcelo Henrique Morato. Expeça-se mandado de prisão com validade até 22/08/2033”, decidiu a Justiça.

A reportagem do DL News não conseguiu contato com Morato nem com a defesa dele. Assim que se manifestarem, a reportagem será atualizada.

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