sexta, 15 de novembro de 2024
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JT manda Sindicado dar andamento em ação contra Frigoríficos

Sindicato da Alimentação terá que informar de quem será cobrado os subsídios referente aos 600 funcionários da planta do Frigorífico Mozaquatro arrendado pelo Frigoestrela. A juíza Adriana Fonseca Perin notificou…

Sindicato da Alimentação terá que informar de quem será cobrado os subsídios referente aos 600 funcionários da planta do Frigorífico Mozaquatro arrendado pelo Frigoestrela.

A juíza Adriana Fonseca Perin notificou ontem Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Alimentação de Votuporanga para que proceda andamento no processo de ação de Tutela Antecipada contra o Frigoestrela e o IFC. Pela interpretação da juíza o IFC também poderá ter responsabilidades com os funcionários.

No último dia 24, a Justiça do Trabalho determinou que o Frigoestrela S/A proceda à baixa na CTPS dos substituídos e entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. O Sindicato terá prazo de 48 horas para informa sua decisão quanto ao prosseguimento do processo.

Acompanhe na íntegra a notificação da Justiça do Trabalho: “Considerando que conforme decisão de fls. 131/140 foi deferida antecipação de tutela em face do primeiro reclamado FRIGOESTRELA S.A. para que proceda a baixa na CTPS dos substituídos e entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego; esclareça o sindicato-autor se pretende que o requerido em questão passe a figurar como responsável subsidiário, já que a alteração do pedido importaria em revogação da antecipação dos efeitos da tutela deferida.Ademais, o requerente noticia que desde 01/05/2008 os trabalhadores paralisaram suas atividades, sendo que a partir de então a requerida Frigoestrela S/A teria assumido a planta de Fernandópolis e o 2º requerido IFC encerrado as atividades naquele local. Nesse contexto, deverá, ainda, o Sindicato-autor se manifestar quanto ao requerimento de rescisão indireta e salários atrasados em face da requerida IFC já que, segundo decisão transcrita na inicial, sua responsabilidade teria cessado quando da assunção pelo 1º requerido Frigoestrela. Prazo: 48 horas, face a urgência, sob pena de indeferimento do aditamento à inicial.2. No mesmo prazo, deverá o Sindicato-autor apresentar duas cópias do aditamento à petição inicial a fim de possibilitar a notificação das partes requeridas, sob pena de indeferimento do aditamento à inicial.Fernandópolis, 25/07/2008.ADRIANA FONSECA PERIN – Juíza do Trabalho”

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