Sindicato da Alimentação terá que informar de quem será cobrado os subsídios referente aos 600 funcionários da planta do Frigorífico Mozaquatro arrendado pelo Frigoestrela.
A juíza Adriana Fonseca Perin notificou ontem Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Alimentação de Votuporanga para que proceda andamento no processo de ação de Tutela Antecipada contra o Frigoestrela e o IFC. Pela interpretação da juíza o IFC também poderá ter responsabilidades com os funcionários.
No último dia 24, a Justiça do Trabalho determinou que o Frigoestrela S/A proceda à baixa na CTPS dos substituídos e entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. O Sindicato terá prazo de 48 horas para informa sua decisão quanto ao prosseguimento do processo.
Acompanhe na íntegra a notificação da Justiça do Trabalho: “Considerando que conforme decisão de fls. 131/140 foi deferida antecipação de tutela em face do primeiro reclamado FRIGOESTRELA S.A. para que proceda a baixa na CTPS dos substituídos e entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego; esclareça o sindicato-autor se pretende que o requerido em questão passe a figurar como responsável subsidiário, já que a alteração do pedido importaria em revogação da antecipação dos efeitos da tutela deferida.Ademais, o requerente noticia que desde 01/05/2008 os trabalhadores paralisaram suas atividades, sendo que a partir de então a requerida Frigoestrela S/A teria assumido a planta de Fernandópolis e o 2º requerido IFC encerrado as atividades naquele local. Nesse contexto, deverá, ainda, o Sindicato-autor se manifestar quanto ao requerimento de rescisão indireta e salários atrasados em face da requerida IFC já que, segundo decisão transcrita na inicial, sua responsabilidade teria cessado quando da assunção pelo 1º requerido Frigoestrela. Prazo: 48 horas, face a urgência, sob pena de indeferimento do aditamento à inicial.2. No mesmo prazo, deverá o Sindicato-autor apresentar duas cópias do aditamento à petição inicial a fim de possibilitar a notificação das partes requeridas, sob pena de indeferimento do aditamento à inicial.Fernandópolis, 25/07/2008.ADRIANA FONSECA PERIN – Juíza do Trabalho”