Um funcionário agrediu seu chefe após saber que teria que tirar duas férias que estavam atrasadas.
O caso aconteceu nessa segunda-feira (17) e o empresário de 34 anos, que foi agredido, registrou um boletim de ocorrência de lesão corporal no 2º Distrito Policial, em Brás Cubas, em Mogi das Cruzes.
Segundo informações do boletim de ocorrência, há dois anos o proprietário de uma empresa de instalações elétricas contratou o primo, de 24 anos. O funcionário estava com duas férias vencidas e a empresa teria que conceder, por lei, o descanso remunerado. Mas ao ser comunicado que tiraria 60 dias de descanso remunerado, o rapaz disse que não queria usufruir o seu direito trabalhista e agrediu o chefe com socos e empurrões.
Ele foi contido por outros funcionários, pegou os recibos de pagamento que havia assinado e saiu da empresa. Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, o funcionário nem chegou a receber o acerto em dinheiro referente às duas férias.
Legislação
De acordo com o advogado especialista em Direito Trabalhista, Fabrízio Freitas Calixto, o empregador é obrigado a dar férias ao funcionário sob pena de multa, cujo valor é o dobro do que seria pago no período de descanso.
“Existe o período chamado de aquisitivo, que é quando o trabalhador precisar trabalhar 12 meses. Após estes meses, o período torna-se concessivo, onde o funcionário deve sair de férias nos próximos 12 meses, em data a ser agendada pela empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho, obriga o empregador a cumprir isto, já que a falta de descanso pode comprometer a saúde do empregado, assim como sua convivência social e familiar”, destacou.
Ainda de acordo com o advogado, o empregado que se recusou a sair de férias e agrediu o chefe, pode ser demitido por justa causa.
“Nada justifica a agressão. Neste caso o empresário estava em seu total direito e dever de conceder férias ao funcionário, e pode demiti-lo pela agressão por justa causa”, afirmou Calixto.