quinta, 26 de dezembro de 2024
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“Dura lex sed lex”

No último final da semana, os jornais e sítios eletrônicos da cidade estamparam matérias sobre a decisão judicial do caso que se convencionou chamar “decreto da expô”, que levou à…

No último final da semana, os jornais e sítios eletrônicos da cidade estamparam matérias sobre a decisão judicial do caso que se convencionou chamar “decreto da expô”, que levou à condenação do ex-prefeito Luiz Vilar.

Ainda que contra a decisão caiba recurso, a impressão deixada foi de que se fez justiça, restando aguardar a finalização do processo nas instâncias superiores para, enfim, ver cumprida a sentença do juiz Vinicius Bufulin.

Aliás, de minha parte, acredito que a sentença está muito bem fundamentada e deverá ter efeito pedagógico, até porque, diga-se de passagem, as pessoas investidas em cargos públicos ou que de uma maneira ou outra estejam envolvidas com a coisa pública, deverão pensar duas vezes antes de escolher o caminho errado.

Sobre o rigor da condenação, digo logo que a contundência joga uma pá de cal na “dura lex sed latex”, expressão gaiata criada pelo sempiterno Fernando Sabino para explicar que, em relação aos ricos, “a lei é dura, mas estica”. A decisão local seguiu a máxima latina “dura lex sed lex”.

Isso sem contar que a condenação frustra a tentativa dos amigos de colocar o ex-prefeito como futuro provedor da Santa Casa, assunto que já vinha sendo ventilado nos bastidores e que agora, ao menos se espera, foi enterrado de vez. Afinal, era só o que nos faltava, fechar uma “tríade bancarrotista”, agora na direção do nosso nosocômio.

A verdade é que, mesmo que a maior parte da população continue desprezando os maus políticos, sempre irão lembrar que nem tudo acaba em pizza e que em Fernandópolis a justiça está a postos e sempre pronta a usar sua mão de ferro.
Oxalá não surjam novos casos, mas se surgirem, estaremos tranqüilos, porque temos certeza de que aqui se faz justiça!

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