Uma moradora de Votuporanga foi condenada pela Justiça a pagar as despesas com medicações e também por danos morais a um motociclista que sofreu queda provocada pelo atropelamento do cachorro da mulher. Antes do processo ela pagou as despesas do conserto da moto.
Segundo a sentença, o funcionário público aposentado seguia pela rua Bahia conduzindo a moto, quando o animal interceptou a trajetória, provocando o acidente.
No pedido de indenização o autor da ação solicitou também a reparação de danos materiais por não ter trabalhado (R$800 ) e também pelo relógio (R$1.600,00) que usava e fora furtado por desconhecidos enquanto era atendimento no Pronto Socorro.
O juiz negou os pedidos referente ao relógio e da falta ao trabalho, por ele ser aposentado e não apresentar comprovantes do trabalho alegado, bem como não ter constado na ocorrência policial sobre o relógio tampouco ser possível identificar o autor do furto.
Por fim, a sentença determina o pagamento de R$186,83 por despesas médicas e R$3 mil por danos morais. Por ser sentença inicial, cabe recurso às partes.