Consumidor: Muitos consumidores já passaram pela situação de comprar um produto e não receber a mercadoria. Mas, o problema se complica ainda mais, quando o comprador descobre que a empresa faliu. Neste caso, o professor de direito da Universidade de Brasília, Guilherme Fernandes Neto, orienta o consumidor a contratar um advogado. Fernandes Neto alerta que não será possível reaver o produto comprado. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o dinheiro deve ser devolvido ao cliente. Se a empresa faliu não vai ter como entregar o produto. “Se a empresa faliu, ele tem que buscar no patrimônio do sócio do dono da empresa a tentativa de ressarcimento. Então ele pode ingressar com uma ação, pode evocar o artigo 28”, disse.
De acordo com o professor da UnB, esta é a maneira mais rápida de o consumidor recuperar o valor gasto. Para não ser prejudicado, Fernandes Neto alerta que o ideal é não pagar antes do recebimento do produto. Se for exigido um sinal, o consumidor deve investigar a empresa. O professor explica ainda que o dinheiro pago na entrada deve ser uma quantia pequena, se comparada ao preço do produto. Para ele, esta é a regra básica de qualquer negócio bem sucedido.