quinta, 9 de janeiro de 2025
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Cliente não é obrigado a pagar os 10% do garçom

Nenhum cliente de bares ou restaurantes, por exemplo, é obrigado a pagar a taxa de 10 por cento para os garçons. O alerta é do Procon de SP. O órgão…

Nenhum cliente de bares ou restaurantes, por exemplo, é obrigado a pagar a taxa de 10 por cento para os garçons. O alerta é do Procon de SP.

O órgão cita o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que considera a prática abusiva.

E explica o procedimento correto para a cobrança dos 10 por cento.

Diz que ela deve ser informada de forma adequada, com o valor discriminado na conta de maneira que o cliente possa decidir se quer fazer o pagamento ou não.

Ele não pode ser induzido pelo estabelecimento comercial e muito menos sofrer qualquer tipo de constrangimento, se decidir dar uma gorjeta menor ou até se não quiser dar nenhum tipo de caixinha aos garçons.

Qualquer prática diferente dessa deve ser denunciada aos órgão sde defesa do consumidor.

Mais informações estão disponíveis no site www.procon.sp.gov.br.

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