A Assembléia Legislativa aprovou na noite desta terça-feira, 27, projeto de lei enviado pelo governador José Serra que vai isentar do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) os motoristas que tiverem os veículos roubados ou furtados.
O texto do projeto, elaborado por técnicos da Secretaria Estadual da Fazenda, prevê o desconto proporcional do tributo no mês seguinte ao registro da ocorrência, ou a restituição ao proprietário de 1/12 por mês do imposto já pago ao Estado. O documento estabelece ainda que o proprietário poderá optar por transferir o crédito para outro veículo.
Pelo projeto, caso o automóvel (ou qualquer outro tipo de veículo) seja recuperado, o contribuinte terá que recolher o imposto integral trinta dias após o registro, tendo como base o boletim de ocorrência.
Com a medida, o Governo do Estado deixará de arrecadas R$ 24 milhões (o valor é baseado na diferença entre o número de carros roubados e o de recuperados).
Procedimento
Para ter direito ao benefício, o procedimento é simples. Primeiro, deve-se registrar o ocorrido. Na seqüência, automaticamente, a Secretaria de Segurança repassa as informações para a Fazenda, que dá baixa na cobrança.
A restituição é paga no ano seguinte. Caso o veículo seja recuperado, o proprietário continuará sem pagar o IPVA naquele período em que ele ficou sem o veículo. Os proprietários poderão buscar os valores em postos do banco Nossa Caixa mediante a apresentação de documentos. O projeto de lei não prevê a isenção fiscal para carros roubados em outros Estados. (Cleber Mata)