Por conta do reajuste de 3,0118% autorizado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), os clientes da Telefônica passarão a pagar R$ 28,52 pela assinatura mensal do plano básico.
Para os consumidores não-residenciais, a taxa mensal passou a ser de até R$ 48,92, dependendo da região do estado de São Paulo em que o cliente está. Já a assinatura da classe especial atingiu R$ 17,11.
A Telefônica atende três setores no estado de São Paulo: o 32, que abrange os municípios de Guatapará e Ribeirão Preto; o 34, que inclui Cubatão, Mogi das Cruzes, ABCD paulista, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Suzano; além da região 31, que engloba o restante do estado, com exceção da região de Franca.
Valores
No setor 31, a assinatura não-residencial passou a R$ 48,92, enquanto a habilitação (residencial, não-residencial e especial) ficou em R$ 80,23.
Em Guatapará e Ribeirão Preto, por sua vez, a assinatura não-residencial ficou em R$ 45,44, enquanto a habilitação (residencial, não-residencial e especial) passou a ser de R$ 42,85, segundo a Anatel.
Para os clientes da região 34, que são aqueles do ABCD Paulista (Santo André, São Bernardo, São Caetano e Diadema), Mogi das Cruzes e outros, a assinatura não-residencial, depois do reajuste, passou a ser de R$ 47,62 e a habilitação (residencial, não-residencial e especial), de R$ 66,03.
Na região de Franca, atendida pela CTBC, o valor da assinatura passou a ser de R$ 28,75 para a classe residencial, R$ 44,69 para a não-residencial e de R$ 17,25 para a especial. A habilitação ficou em R$ 75,06 nas três categorias.
O minuto
Na tabela abaixo, é possível observar qual o valor do minuto e a tarifa de completamento (paga quando se excedem os minutos determinados no plano) no plano básico da Telefônica e da CTBC, concessionárias que atendem o estado de São Paulo:
Fonte: Diário Oficial da União
Concessionária Valor do minuto Tarifa de completamento
Telefônica R$ 0,07178 R$ 0,14356
CTBC R$ 0,07835 R$ 0,15670
Chamada de longa distância
No caso das ligações de longa distância nacionais (DDD), as concessionárias poderão aplicar o excursor, podendo resultar em reajustes de até 9,6822% em alguns itens, desde que não ultrapasse o índice estabelecido pela Anatel.
As taxas de longa distância nacionais são formadas pelos diferentes degraus que medem a distância entre as localidades em que ocorrem as chamadas e os diferentes horários (tarifa diferenciada, normal, reduzida e super reduzida).
O valor do crédito para utilização de telefones de uso público, os “orelhões”, terá reajuste de 2,53%, passando a ser de R$ 0,1215, com impostos, preço único em todo o território nacional.