sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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A prisão dos mensaleiros e os seus efeitos

Parece que no Brasil tudo é mais difícil e até mesmo o certo é feito de forma errada. O episódio da prisão dos condenados no mensalão é um exemplo disso….

Parece que no Brasil tudo é mais difícil e até mesmo o certo é feito de forma errada. O episódio da prisão dos condenados no mensalão é um exemplo disso.

É evidente que a grande maioria da população aguardava ansiosamente para saber se realmente algum “peixão graúdo” seria preso, em razão da eterna suspeita de que “tudo acabaria em pizza”, como sempre ocorre quando os acusados são figuras graduadas. Entretanto, o açodamento com que se deram a expedição dos mandados e o cumprimento das prisões mostrou que o efeito midiático foi levado mais em consideração do que a preservação dos direitos dos réus.

Não se diga que as prisões teriam que acontecer de uma maneira ou outra, isso todo mundo estava esperando e queria. O que preocupou foi justamente a forma como elas ocorreram.

O caso de José Genoíno foi exemplar nesse sentido, porque a condenação dava ao petista o direito de iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, aquele onde a pessoa pode sair para trabalhar durante o dia e voltar à penitenciária no final do dia, porém, o deputado petista foi colocado em regime fechado.

O caso é preocupante não pelo fato de ser contra o deputado, mas principalmente porque nos leva a refletir no sentido de que, se agem assim com o figurão, imaginem o que fazem com uma pessoa simples, do povo.

Em verdade, a prisão de Genoíno configurou uma ilegalidade e uma arbitrariedade e seus advogados chamaram a atenção para esses dois fatos mas, infelizmente, do ponto de vista da legalidade, o pedido não foi apreciado na mesma rapidez com que prisão foi decretada.

Queiram ou não, condenados ao regime semiaberto não podem ser mantidos em regime fechado, como acontece com certa freqüência no país, independente da qualidade do condenado. Essa prática é uma ilegalidade inadmissível. Além disso, a pena atribuída ao réu não deve servir como uma vingança social, mas sim, como instrumento efetivo de punição desse condenado.

Penso que não devemos querer nenhuma regalia para condenados, sejam eles pessoas simples ou políticos conhecidos, porém, não podemos nos esquecer que a prisão de todo e qualquer condenado deve ser feita com respeito à dignidade da pessoa humana. Não podemos nos apegar ao principio maquiavélico segundo o qual “os fins justificam os meios”, até mesmo porque não podemos concordar com linchamentos morais descabidos e desnecessários.

O exemplo que deve ficar das condenações e prisões é única e exclusivamente que o crime não compensa, porém, as reprimendas devem acontecer sempre dentro da legalidade e dos princípios constitucionais, nunca para que condenados sejam execrados publicamente. A condenação fala por si e os excessos devem ser repelidos com tanta veemência quanto a necessidade de que a justiça seja feita.

Apesar disso, penso que existe um lado bom e essa celeuma pode acabar ajudando com que o sistema prisional seja revisto, criando um momento propicio para um debate sério sobre as condições dos presídios brasileiros, talvez uma das maiores vergonhas nacionais.

Afinal, todos somos responsáveis pelos nossos presos, independente de quem eles sejam, até porque a enorme maioria deles são pessoas comuns e sofrem na pele as agruras das prisões desumanas. A ilegalidade, portanto, deve ser sempre repudiada e não devemos nos esquecer, nunca, que a Justiça somente se constrói dentro da observância das leis.

Resumindo, o temor não é pelo destino dos condenados. O temor é pelo futuro do (con)sagrado Estado Democrático de Direito.

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