O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Elektro Eletricidade S.A a indenizar um morador de Votuporanga em R$ 42 mil por crime ambiental.
No caso, a narrativa se centra no corte de 69 árvores plantadas no imóvel do autor e já vendidas a terceiros, que seriam, em breve, retiradas.A concessionária de energia elétrica não nega o fato praticado por seus prepostos, mas justifica a medida como necessária à preservação da linha de transmissão.
Argumentando com o Código de Águas e com o Decreto nº 35.851/54, a empresa sustentou que as árvores cresciam em área de servidão administrativa, na qual os direitos de propriedade são restritos.As árvores estavam entre 10 e 15 metros da linha.
“Caracterizado o abuso de direito, de rigor o reconhecimento da prática de ato ilícito, daí o dever de indenizar. O dano material, por sua vez, está demonstrado pelo registro de compra e venda. Por se tratar de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor, a prova da ilegitimidade do documento era ônus do réu, que dele não se desincumbiu, escreveu o desembargador Décio Notarangeli, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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