domingo, 10 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Congresso e Governo não podem ceder ao lobby da Coca-Cola e Ambev

Com referência ao Projeto de Lei 2337/2021, que trata da Reforma do Imposto de Renda, faço aqui as minhas considerações: 1) De certo, a redução da alíquota do Imposto de…

Com referência ao Projeto de Lei 2337/2021, que trata da Reforma do Imposto de Renda, faço aqui as minhas considerações:

1) De certo, a redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é mais que bem-vinda. É necessária para igualar o Brasil com o mundo competitivo e fornecer um mínimo de condições de se manter as operações e os novos investimentos das empresas no país. Sem isso ficamos fora do cenário global.

2) Por outro lado, há a necessidade imperiosa de manter a responsabilidade fiscal e garantir aos Estados e Municípios de que não haja perdas de arrecadação nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao IR.

3) Logo, é imprescindível buscar novas fontes de receitas para fechar essa importante conta.

4) Neste sentido, passou da hora de darmos um BASTA, darmos fim a incentivos fiscais ineficazes, que beneficiam poucas e poderosas empresas, com baixo retorno social, que geram brechas oportunidade para fraudes e abusos, gerando contenciosos tributários gigantescos e sem fim nos longos trâmites do nosso judiciário.

O PL 2337 /2021 ‘esquece’ de propor o fim da maior anomalia do nosso complexo sistema tributário Brasileiro: as benesses concedidas a empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM) para a fabricação de concentrados de refrigerantes, as quais se apresentam com:

5) Uma Renúncia fiscal nominal superior a R$ 2,5 BILHÕES por ano para gerar não mais que 800 empregos de baixos salários. Feito os cálculos, cada posto de trabalho custa mais de R$ 3,1 milhões por ano ao Governo.

6) Um contencioso tributário correlacionado superior a R$ 24 Bilhões e crescente.

Logo, a renúncia fiscal efetiva é muitas vezes superior a renúncia fiscal nominal, devido aos abusos, descaminhos e crimes fiscais cometidos pelas empresas beneficiadas, majoritariamente três: AMBEV, COCA-COLA e HEINEKEN.

O recente e excelente relatório de fiscalização da Receita Federal deixa claro essa ‘tramoia’, tendo um capítulo específico para esta verdadeira hemorragia de recursos públicos.

Ao invés de corrigir tal descalabro, para minha surpresa, o PL 2337/2021 inclui o fim de isenções de PIS-Cofins dos medicamentos e isso acarretará o aumento de preço dos remédios oferecidos no país, afetando a TODOS os brasileiros.

Eu pergunto: Que critério são estes? Por que escolher proteger três empresas poderosíssimas que cometem crimes fiscais para aumentar suas remessas de lucros ao exterior e optar por prejudicar toda a população brasileira aumentando os preços dos medicamentos?

Há algo muito errado neste caso e não posso concordar com isso! Vou trabalhar no parlamento federal para corrigir essa falha abissal no PL 2337/2021 e trazer justiça à nossa sociedade.

FAUSTO PINATO

Deputado Federal (PP-SP)

Presidente da Frente Parlamentar Mista Em Defesa da Indústria Brasileira de Bebidas

Notícias relacionadas