Um velho conhecido da polícia de Votuporanga vai voltar para a cadeia pela 20ª vez. É o que decidiu o juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Jorge Canil, ao condenar M. da S. M. a cinco anos e dez meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. Na ocasião ele estava acompanhado de B. H. T., que também foi condenado.
De acordo com os autos do processo, a Polícia Militar fazia patrulhamento pelo bairro da Estação, quando nas proximidades de um local já conhecido como “boca de fumo”, na rua Doutor Joaquim Franco Garcia, avistou um veículo estacionado em frente à casa de M. da S. M.
Segundo os policiais, B. H. T. estava negociando entorpecentes com o motorista que, ao avistar a viatura, acelerou e fugiu. Já o traficante correu para dentro da residência, onde estava seu comparsa, que foi flagrado pelos policiais enquanto tentava se desfazer de uma sacola com diversas porções de droga. Ambos foram presos em flagrante e seguiram encarcerados até o julgamento, que foi realizado na quarta-feira (20) e teve a decisão publicada anteontem no Diário Oficial de Justiça.
Em juízo eles negaram o crime e alegaram ser apenas usuários de drogas. O juiz Jorge Canil, porém, disse que os policiais, no cumprimento do dever legal, não teriam motivo para prejudicar ninguém, forjando acusações contra inocentes.
“Mentiram os acusados, ao encetar história mal ensaiada, com versões conflitantes; depara-se grosseira escusa, talvez fruto da fragilidade intelectual dos agentes. Os policiais, no cumprimento do dever legal, não teriam motivo para prejudicar ninguém, forjando acusações contra inocentes. Ao contrário, são verdadeiros soldados, no front da luta contra um dos crimes mais nefastos perpetrados pelo homem, destruindo, sem piedade ou escrúpulo, seu semelhante. Além disso, importante destacar que a FA (Ficha de Antecedentes) M. da S. M tem 19 páginas, registrando condenação recente por crime idêntico”, disse o magistrado em sua sentença.
Com base nas provas e depoimentos, M. da S. M. foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão 583 dias-multa. Já para B. H. T. as sanções derradeiras serão de um ano e oito meses de reclusão, a cumprir em regime inicial aberto, com direito de apelar em liberdade, e 166 dias-multa.