segunda, 13 de julho de 2026

Votuporanguense é condenado por furto de TV em residência

A Justiça de Votuporanga condenou Anderson Aparecido da Cunha Santos a 2 anos, 2 meses e 29 dias de reclusão pelo crime de furto. A sentença, proferida em 22 de setembro de 2025, estabeleceu o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.

De acordo com o processo, Anderson furtou uma televisão de uma residência durante a noite. Ele foi encontrado por policiais militares na posse do objeto e, tanto na fase policial quanto em juízo, confessou o crime.

Histórico de Crimes e Regime Fechado

A pena do réu foi agravada devido ao seu extenso histórico criminal, que inclui diversos crimes patrimoniais, como roubo. O juiz Vinicius Castrequini Bufulin rejeitou a tese de inimputabilidade por drogadição, pois o laudo pericial atestou que o réu estava lúcido no momento do crime.

A sentença também ressaltou que, apesar de a televisão ter sido recuperada, o valor do prejuízo não é considerado insignificante. O regime fechado foi justificado pelo “histórico criminoso do réu, que impede penas alternativas e sursis”, e pela gravidade da violação de domicílio durante o período noturno.

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