quarta, 24 de setembro de 2025
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Votuporanguense é condenado por embriaguez ao volante

Réu, com histórico de multirreincidência, foi sentenciado a quase 10 meses de detenção e terá a habilitação suspensa

Osmar de Souza Santos foi condenado pelo crime de embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro) após um acidente de moto. A sentença, proferida pelo juiz Dr. Ricardo Palacin Pagliuso, impôs a pena de 9 meses e 29 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de suspensão da habilitação por 3 meses e 9 dias.

De acordo com o processo, o réu foi socorrido após um acidente de trânsito em 14 de setembro de 2024. A polícia, ao chegar ao hospital, notou um forte odor etílico e a fala pastosa do motorista. Após se recusar a fazer o teste do bafômetro, ele autorizou um exame de sangue, que confirmou uma concentração de álcool de 1,4 g/L, mais que o dobro do limite legal.

O juiz rechaçou a alegação da defesa de quebra na cadeia de custódia da amostra, validando o laudo toxicológico. Na decisão, o magistrado destacou que a confissão do réu, mesmo que qualificada, somada ao depoimento dos policiais, já seria suficiente para a condenação. A sentença enfatizou a natureza do delito como “crime de perigo abstrato”, ou seja, que a simples conduta de dirigir embriagado já configura o perigo, sem a necessidade de comprovar dano concreto.

Na dosimetria da pena, o juiz elevou a pena-base, considerando a alta concentração de álcool no sangue do réu. A decisão foi agravada pelo extenso histórico criminal de Osmar, descrito como “péssimos antecedentes” e “multirreincidente”, com diversas condenações anteriores. Devido a essas circunstâncias, o magistrado negou benefícios como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

O réu, que respondeu ao processo em liberdade, terá o direito de apelar da sentença nessa mesma condição.

Notícias relacionadas