

Sidmar Roberto de Jesus foi condenado pela Justiça da Comarca de Votuporanga a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial aberto, além de 11 dias-multa, por conduzir uma motocicleta com sinais de identificação adulterados. A sentença, proferida pela juíza de Direito Dra. Bruna Marques Libânio Martins, considerou a reincidência e os maus antecedentes do réu, além das provas que demonstraram que ele conduzia uma motocicleta Yamaha YBR 125E com placa adulterada e oriunda de leilão com baixa permanente.

De acordo com a denúncia, Sidmar foi preso em flagrante em março de 2025, conduzindo a motocicleta pela Rua Quinze de Novembro. A placa ostentada não correspondia ao veículo, que era de leilão com baixa permanente, ou seja, não poderia estar em circulação.
Em seu interrogatório, Sidmar alegou ter recebido a motocicleta como pagamento por um serviço prestado e desconhecer as adulterações. A defesa pleiteou a absolvição por ausência de provas e, subsidiariamente, a fixação da pena mínima considerando a confissão e o erro sobre a ilicitude do fato.
No entanto, a juíza Dra. Bruna Marques Libânio Martins entendeu que Sidmar, por valer-se de motocicletas em seu trabalho, presumivelmente sabia da impossibilidade de uso de um veículo com baixa permanente. As testemunhas informantes abonaram a conduta do réu, mas não tinham conhecimento específico dos fatos.
A magistrada considerou preenchidos todos os elementos do tipo penal previsto no artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal, que criminaliza a conduta de conduzir veículo com sinal identificador adulterado, sabendo dessa condição.
Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência de Sidmar, o que levou à majoração da pena-base. A confissão do réu foi compensada com a agravante da reincidência, mantendo a pena em 3 anos e 6 meses de reclusão. Apesar da pena fixada, o regime inicial foi determinado como aberto, atendendo aos pedidos do Ministério Público e da Defesa. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena foram consideradas inviáveis devido à reincidência do acusado. Sidmar poderá recorrer da sentença em liberdade, e a motocicleta apreendida foi declarada perdida em favor da União.
