Um dos nomes mais emblemáticos no envolvimento de crimes sexuais em Votuporanga, o homem que se passava por “pai de santo” dono do apelido de “Zé Carabina”, ganha destaque mais uma vez nas páginas policiais. Novamente é condenado por abusos contra crianças. Desta vez pegou 11 anos e oito meses de prisão por estupro de vulnerável, em sentença de ontem (31).
Na década de 90/2000 o nome dele se tornou conhecido por conta de inúmeros abusos, o que resultou em condenações a 5 anos de prisão em 2009 e a 7,8 anos em 2012. Ao longo dos anos, Zé Carabina chegou a ser condenado pelo Tribunal do Júri Popular de Votuporanga.
Naquela ocasião, foi julgado por aborto e abusos sexuais. Segundo o processo, ele aliciou adolescentes com idade de 14 anos, dizendo que entidades espirituais precisavam purifica-las mediante relações sexuais. Quando uma garota engravidou, ele a obrigou a ingerir comprimidos abortivos e também teria introduzido medicamentos na vagina da vítima.
Apesar das punições, o criminoso continuou os ataques. A sentença de ontem se refere a um abuso ocorrido em 2016. Nela, o juiz cita que ele a cadeia não o corrigiu e que ele representa um perigo pra sociedade, tendo emitido ordem de prisão imediata. Atualmente, o réu está com 60 anos de idade.
SENTENÇA:
… “Do exposto, julgo procedente a denúncia, condenando JOSÉ APARECIDO FRANCISCO, nos autos qualificado, pela prática do crime do art. 217-A, caput, CP. Aplico-lhe a pena final de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a cumprir em regime inicial fechado, sem direito de apelar em liberdade. Com efeito, basta analisar a FA e as certidões, referidas no parágrafo anterior, para concluir que o sentenciado representa verdadeira ameaça à comunidade em que vive, perdendo-se a conta do número exato de crianças e adolescentes que já sofreram abusos sexuais por ele perpetrados. O sistema prisional não o corrigiu. Para impedir sua marcha criminosa, visando a preservar inocentes, que acreditam em seus ardis, por absoluta necessidade de manter a ordem pública e a paz social, decreto-lhe a prisão preventiva. Expeça-se mandado, válido por 20 (vinte) anos (com base nos arts. 109, I, e 110, caput, do CP). Em sendo cumprida a ordem e interposto recurso por qualquer das partes, expeça-se guia de recolhimento provisória. Sem custas, em razão da aparente pobreza do sentenciado. P. I. C. – ADV: EDILSON DA COSTA (OAB 241565/SP) Processo 0005796-90.2018.8.26.0664 – Carta Precatória Criminal – Fiscalização art. 89 da Lei 9.099/95 (nº 0000483- 55.2017.8.26.0383 – VARA ÚNICA) – Dauana Cristina da Silva Ferreira – Vistos. Solicite-se senha atualizada dos autos principais ao Juízo Deprecante. Após, intime-se a ré para dar início ou continuidade às condições impostas…”