Um preso de Votuporanga que está no Centro de Progressão Penal (CPP) de Rio Preto é o primeiro a pedir judicialmente a mudança de nome e de sexo no registro de nascimento sem a realização de cirurgia de mudança de sexo na Comarca.
O processo judicial protocolado no Fórum pede a retificação do registro civil. O autor do processo alegar ser transexual e se encontra preso desde 15 de dezembro de 2017 e utiliza o entendimento recente do Superior Tribunal de Federal.
Para se cercar de garantias acerca do tema, o juiz determinou a realização de perícia psiquiátrica para determinar o sexo biológico e psicológico, entre outros detalhes, do solicitante.
Trecho da sentença:
“…O representante do MP manifestou-se favoravelmente a modificação do nome cívil, reiterando a procedência parcial do pleito (p.97). De outro lado, tem-se que a jurisprudência do C.STF sofreu severa modificação esse ano, passando inclusive a permitir a alteração do sexo, nos documentos civis, mesmo na hipótese de inexistência de cirúrgia de transgenitalização. Essa modificação deu-se no seio da ADI n. 4275, em que: “O Tribunal, por maioria, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio e, em menor extensão, os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, julgou procedente a ação para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/73, de modo a reconhecer aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo…”