sábado, 23 de novembro de 2024
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Votuporanga pode ter restrições caso região fique na fase laranja

O Município de Votuporanga e outras cidades da região podem voltar a três restrições caso o noroeste paulista não avance para a fase amarela do Plano SP. A determinação é…

O Município de Votuporanga e outras cidades da região podem voltar a três restrições caso o noroeste paulista não avance para a fase amarela do Plano SP. A determinação é juiz Camilo Resegue Neto, da 3ª Vara Cível de Votuporanga.

No despacho, ele reconhece o pleito da Prefeitura e as argumentações dos indicativos que fundamenta o pedido, como por exemplo o índice de ocupação dos leitos de UTI que vem se mantendo abaixo de 75% no município, e na região de saúde – DRS XV – a média de ocupação dos últimos 7 dias é de 74,82%.

Ele cita que no próprio ofício há pedido para que a revisão e reclassificação das regiões seja semanal e não quinzenal, pois o dinamismo dos dados demonstra que as ações para enfrentamento necessitam de maior flexibilização e agilidade. Ocorre que os levantamentos feitos pelo Governo Estadual são em dias determinados, e nesta semana ainda não foi realizado.

Mas, decidiu parcialmente favorável a Prefeitura de Votuporanga, caso o governo anuncie nesta sexta-feira, que a região passe para a fase amarela do Plano SP. Se isso não ocorrer, o município voltará as condições impostas pelo governo na fase laranja.

LEIA O TREECHO DA DECISÃO

“Sendo assim, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela antecipada para: 1) manter a eficácia do Decreto Municipal 12.590/2020, até nova atualização do “Plano São Paulo”, sendo a eficácia também mantida caso a região de São José do Rio Preto avance para a fase amarela na próxima atualização do Plano São Paulo; 2) caso na nova atualização a região de São José do Rio Preto permanecer na fase laranja, a partir de tal data DETERMINO a suspensão do Decreto Municipal em questão, devendo neste caso o município seguir os parâmetros aos quais a região encontra-se inserida segundo o Decreto Estadual. Neste caso, deverá ainda a ré proceder à ampla divulgação quanto à suspensão do Decreto Municipal no seu site e redes sociais do município.”

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