A justiça de Votuporanga determinou ontem (29/11) que dois vizinhos dividam o custo da construção de um muro de arrimo e também da canalização de esgoto entre os terrenos de ambos. Eles brigaram no fórum por causa da água que da chuva que invade o terreno localizado abaixo.
Segundo a sentença obtida pelo VotuporangaTudo, um dos proprietários também acusou o outro de “invadir” o terreno dele em 30 centímetros e pediu danos morais. O juiz do caso julgou o pedido de indenização improcedente, mas condenou ambos a 50% do custo da obra. O autor da ação e o vizinho também ficaram obrigados pagar os R$ 3 mil aos advogados, metade cada um.
TRECHO DA SENTENÇA:
…”JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para:1 – determinar a construção de um muro de arrimo conforme descrito a fls. 111 item “c” e com custeio por ambas as partes, podendo uma parte fazê-lo para cobrança de 50% do outro e onde não haja acordo;2 – impor ao réu a obrigação de adequação do escoamento de esgoto de seu imóvel e conforme item “a” de fls. 111, com obras que devem começar em 30 dias da presente, encerrando-se em até 03 meses e sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia até o limite de R$ 50.000,00 reversíveis exclusivamente para realização das obras diretamente pelo requerente no terreno do requerido, sendo variável o valor da multa para mais, se necessário para término das obras, ou para menos, em caso de a obra ficar em valor inferior;3 – impor ao réu, com custeio de metade do valor pelo autor, a obrigação de aterramento de seu imóvel e conforme item “b” de fls. 111. A responsabilidade é dividida porque isso implica em alteração do estado anterior do bem, com relação ao qual estava ciente o requerente quando da aquisição do seu imóvel e sem que tenha, o réu concorrido culposamente para o evento. As partes devem chegar a um acordo sobre a forma de pagamento. Se não houver, deverá ser feita liquidação de sentença para orçamento judicial, com depósito de 50% por cada parte, autorizada execução daquele que não depositar.Custas divididas.Honorários que fixo, por falta de base de cálculo segura e atual, em R$ 1.500,00 devidos pelas duas partes aos patronos adverso”.