Uma jovem casada há 47 dias que se tornou viúva de um jovem que morreu em um acidente de trânsito em Votuporanga ganhou R$ 500 mil (meio milhão) de indenização.
A sentença é da Justiça de Votuporanga. A viúva ingressou com ação de Dano Moral contra uma empresa e o motorista do caminhão envolvido no acidente fatal.
Segundo a sentença acessada pela reportagem do site Votuporanga Tudo, o caminhoneiro estava em velocidade superior a permitida, quando houve a colisão frontal com o veículo dirigido pela vítima. A velocidade máxima permitida era de 60 km/h e o caminhão estava a 85 km/h na contramão do trânsito.
Na sentença, o juiz Sergio Martins Barbatto Júnior, considerou que a empresa dona do caminhão deve assumir a indenização pelo trauma e transtorno emocional permanente à viúva. “…o dinheiro não traz paz, mas tira da sobrevivente o peso de uma vida de trabalho árduo somada à tristeza pelo cruel destino de sua vida…”, escreveu o juiz.
Além da indenização, a empresa de Ribeirão Preto terá de pagar uma pensão vitalícia à viúva, no valor atual de R$ 1 mil.
A empresa condenada recorreu e pediu ajuda ao à seguradora, mas, independentemente disso, foi condenada ao pagamento da indenização.