O condutor registrado no Estado de São Paulo que tiver a moradia afetada por acidentes causados por fenômenos da natureza, como enchentes e deslizamentos de terra, não precisará pagar pela segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A gratuidade para a emissão do documento nesses casos foi instituída pela Lei Estadual nº 15.293, de 8 de janeiro de 2014, que também prevê isenção para a 2ª via da carteira de identidade (RG).
A isenção da taxa do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) será concedida a partir do momento que o poder público municipal decretar estado oficial de emergência ou de calamidade na cidade.
O cidadão poderá solicitar a 2ª via da CNH de forma gratuita até 60 dias após o término do estado de emergência ou de calamidade.
COMO SOLICITAR – O motorista que for vítima decatástrofes naturais deve comparecer à unidade de trânsito na qual sua habilitação está registrada para pedir a 2ª via do documento, sem custos.
Ocondutor ou o seu representante legal* deverá preencher e assinar uma declaração, obtida na própria unidade, na presença de um funcionário do Detran.SP. Além disso, será preciso apresentar um documento de identificação original com foto.
* Representante legal – Pais, irmãos, filhos, cônjuge ecompanheiro, mediante apresenta ção de documento original que comprove o parentesco ou o estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável); ou procurador legal.