sábado, 21 de dezembro de 2024
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Vítima de abuso sexual se comunicava com os pés

A vítima de abuso sexual em São Francisco avisou à mãe através de sinais feitos com os pés. Ela nasceu com paralisia cerebral e tem sérias restrições motoras, não fala,…

A vítima de abuso sexual em São Francisco avisou à mãe através de sinais feitos com os pés. Ela nasceu com paralisia cerebral e tem sérias restrições motoras, não fala, nem anda e tem dificuldades de usar as mãos. A informação foi confirmada pelo delegado seccional de polícia de Jales, Charles Wistom de Oliveira.
Segundo ele, a vítima usou os pés para fazer a denúncia às profissionais da rede de apoio, como psicólogas e assistente social. Em seguida, as profissionais combinaram com a mãe da vítima de instalar uma câmera de monitoramento na sua casa para flagrar o padrasto agressor.
“A vítima tem uma forma muito particular de comunicação com os pés porque não se expressa verbalmente, tem paralisia cerebral. As imagens foram entregues ao Centro de Inteligência da Seccional de Polícia Civil e motivou o pedido de prisão temporária do acusado”.
Foi comprovado através das imagens que o padrasto abusava sexualmente da vítima passando a mão em suas partes íntimas. Ele foi preso aguardando decisão judicial. “Houve um cenário repulsivo porque as imagens mostram o acusado se projetando sobre o corpo da vitima e o movimento das suas mãos tocando partes íntimas”.
Não foi a primeira vez que a deficiente denuncia que estava sofrendo abusos sexuais do padrasto. Há dois anos, a polícia chegou a instaurar um inquérito policial sobre o assunto, mas não conseguiu reunir provas suficientes e o homem não foi preso.
“Porém, levando em conta as evidências que foram levantadas agora, se faz uma análise daquele fato com esse para se acreditar que há veracidade na denúncia da vítima”, disse o delegado.
O inquérito é presidido pelo delegado Júlio Nascimento, de Palmeira d’Oeste e que acumula a delegacia de São Francisco. O acusado pode ser indiciado por estupro de vulnerável. Ele está cumprindo prisão temporária de 30 dias, que pode ser prorrogável pelo mesmo período, mas pode ter a prisão preventiva por tempo indeterminada decretada.

Jornal A Tribuna

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