sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Visa intensifica fiscalização de estabelecimentos que possam comercializar amianto

A intensificação da fiscalização em estabelecimentos que comercializam produtos com amianto começa neste mês, pela Vigilância Sanitária de Votuporanga da Secretaria de Saúde, com base na Lei Estadual nº 12.684/2007…

A intensificação da fiscalização em estabelecimentos que comercializam produtos com amianto começa neste mês, pela Vigilância Sanitária de Votuporanga da Secretaria de Saúde, com base na Lei Estadual nº 12.684/2007 – que proíbe o uso no estado de São Paulo, de produtos ou materiais que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto e fibras de amianto entre seus componentes.

Esse mineral pode ser encontrado na fabricação de caixas d´água, telhas, tijolos, tubulações, vasos de plantas e equipamentos de indústrias. Serão visitados os estabelecimentos que comercializam esse tipo de produto, como lojas de materiais para construção e floriculturas.

Amianto
A matéria prima para a produção do amianto é um mineral chamado serpentinito ou asbesto. A palavra asbesto vem do grego e significa inextinguível devido a sua alta resistência a temperaturas. Em muitos países o amianto foi proibido; partículas finas desse material provocam uma doença pulmonar, a asbestose e até mesmo câncer (Mesotelioma) – tumor maligno raro que pode atingir tanto a pleura como o peritônio, e tem um período de latência em torno de 30 anos. Ainda não existe comprovação que caixas d’água e telhas de amianto provoquem câncer, o risco maior é no processo de extração de produção desses materiais.

Lei Estadual
Conforme o Centro de Vigilância Sanitária do Estado, a lei estadual atende ao princípio da proteção à saúde e está em acordo com a Constituição Federal. Embora a constitucionalidade tenha sido questionada, a validade jurídica foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal em 04 de junho de 2008. Além disso, a Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP) emitiu parecer definindo o campo de aplicação da Lei (parecer da Consultoria Jurídica da SES/ nº 900/2008).

A lei paulista proíbe não só o uso propriamente dito, mas, também a produção e a venda de qualquer produto contendo amianto.

Penalidades
De acordo com o artigo 7º da Lei Estadual nº 12.684/2007, “a não observância ao disposto nesta lei é considerada infração sanitária e sujeitará o infrator às penalidades estabelecidas no Título IV, do Livro III, da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 – do Código Sanitário do Estado de São Paulo”. O diretor da Vigilância Sanitária do Município, Fabrício Francisco de Araújo explica que essas penalidades podem variar desde a advertência à interdição do local.

As autoridades sanitárias devem adotar todas as medidas necessárias para a resolução da situação – é o que determina a Lei Estadual nº 10.083/98. Para a Vigilância Sanitária Estadual, as ações das autoridades sanitárias fiscalizadoras municipais e estaduais são executadas dentro do mais estrito cumprimento do dever do órgão, que é promover e proteger à saúde da população, e se encontram amparadas no cumprimento do dever constitucional de proteção à saúde pública e ao meio ambiente saudável.

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