sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Vilar e Ana Bim respondem na Justiça sobre supostas ilegalidades em contratos da Expo

Tramita da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, por classe precatória criminal, uma ação penal cujos requeridos são o ex-prefeito de Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira e a atual, Ana Maria…

Tramita da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, por classe precatória criminal, uma ação penal cujos requeridos são o ex-prefeito de Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira e a atual, Ana Maria Matoso Bim, além de Antonio Renato Santiago, Cleber Roberto Soares Vieira, Luciano José Tavares, Marcos Rogério Mioto e Vanir Rodrigues de Souza.

A ação é decorrente com convênios com o Ministério do Turismo (Mtur) para pagamento de shows em eventos agropecuários.

Conforme consta dos autos, a Prefeitura Municipal de Fernandópolis, por meio da então ex-prefeita Ana Bim firmou o convênio de n° 137/2008 com o Ministério do Turismo, em 15 de maio de 2008, objetivando recursos públicos no importe de R$ 440.000,00 para a realização do Projeto intitulado “41ª Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Fernandópolis.Após a celebração do convênio, visando a contratação de shows de artistas ou bandas musicais para a referida festividade, a ex- prefeita firmou o Contrato n° 96/2008 junto à empresa “J.J. Rodeios Show Ltda.” , representada pelo corréu Cleber Roberto Soares Vieira para realização de shows com “Chitãozinho e Xororó”,“Latino”, “David Quinlan”, “Chico Rey e Paraná”, “Zé Henrique e Gabriel” e
“Eduardo Costa”.

Ocorre que a contratação mencionada, realizada mediante o Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 006/2008– anexoI), foi feita de forma irregular, uma vez que não se deu diretamente com os artistas, nem tampouco através de seus empresários exclusivos, mas sim com uma empresa intermediária, que detinha “exclusividade” de comercialização dos artistas somente para as datas correspondentes às respectivas apresentações no evento, conforme
declarações de exclusividade, o que contraria o artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações.

Luiz Vilar de Siqueira também firmou o convênio de n° 703422/2009 com o Ministério do Turismo, em 20 de maio de 2009, objetivando recursos públicos no importe de R$ 611.200,00
para a realização do Projeto intitulado “Planeta Expo 2009”.

Após a celebração do convênio, para a contratação de shows de artistas ou bandas musicais para a referida festividade, o prefeito firmou o Contrato n° 168/2009 junto à empresa “Marcos Rogério Mioto Promoções Artísticas Ltda.” para realização de shows com as duplas “Edson e Hudson”, “Bruno e Marrone e “João Bosco e Vinícius”.Ocorre que, também o Ministério Público Federal, a contratação mencionada, realizada mediante o Processo de Inexigibilidade de Licitação foi feita de forma irregular, tendo em vista a ausência de documentação comprobatória de exclusividade (carta de exclusividade) de comercialização dos artistas por parte da empresa contratada, o que contraria o artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações,Vilar ainda em 24 de setembro de 2009, no importe de R$ 116.077,00 para a realização do Projeto intitulado “Show Viva a Vida”.

Após a celebração do convênio, a contratação de shows de artistas ou bandas musicais para a referida festividade, o prefeito firmou os Contratos n° 263 e 267/2009, o primeiro junto à empresa “Luciano José Tavares – ME” , representada pelo corréu , para realização de show com a banda “Trazendo a Arca” o segundo com a empresa “Vanir e Maraninis Produções Artísticas S/C Ltda.”, representada por, para apresentação da cantora “Thereza Ruas” , o que é considerado irregular, uma vez que não se deram diretamente com os artistas, nem tampouco através de seus empresários exclusivos.

Vilar também firmou o convênio de n° 717487/2009 com o Ministério do Turismo, em 1º de dezembro de 2009, objetivando recursos públicos no importe de R$
130.000,00 para a realização do Projeto intitulado “Show da Virada”.

Após a celebração do convênio, visando a contratação de shows de artistas ou bandas musicais para a referida festividade, o prefeito firmou o Contrato n° 348/2009 junto à empresa “Renato Santiago Produções Artísticas Ltda. – ME” para realização de shows com
“DJ Sono”, “Dombar & Domzete”, “Grupo Jeito Nosso” e “Banda Trânsito Livre”.

A ação que foi assinada pelo procurador federal, Thiago Nobre de Lacerda, em fevereiro do ano passado, atribuiu a causa o valor de R$ 1.297.277,00 para efeitos fiscais.

Pede a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa, que causam lesão ao Erário e que atentam contra os princípios da Administração Pública, nos termos dos artigos 10, incisos V, VIII e XII e 11, caput ; aplicando-se todas as sanções do artigo 12, incisos II e III, da referida Lei de Improbidade Administrativa, como :

1. ressarcimento integral dos danos; 2. perda da função pública eventualmente exercida;3. suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos;4. pagamento de multa civil no importe de 02 (duas)vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público quando do exercício de seu cargo;5. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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