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Vilar decreta ponto facultativo no próximo dia 06

DECRETO Nº 6.100 – DE 30 DE AGOSTO DE 2010 LUIZ VILAR DE SIQUEIRA, Prefeito do Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais;… CONSIDERANDO…

DECRETO Nº 6.100 – DE 30 DE AGOSTO DE 2010
LUIZ VILAR DE SIQUEIRA, Prefeito do Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais;…

CONSIDERANDO que o dia 07 de setembro, terça-feira, trata-se do Feriado Nacional onde se comemora a Proclamação da Independência do Brasil, revelando-se como uma data de grande valor histórico e manifestação inequívoca de civismo;

D E C R E T A :
Artigo 1º – Fica declarado FACULTATIVO o ponto nas Repartições Públicas Municipais de Fernandópolis, no dia 06 de Setembro de 2010 (segunda-feira).

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 01 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, a partir de 08 de setembro de 2010 (quarta-feira).

§ 1º – Caberá ao superior hierárquico do servidor, determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e peculiaridade do serviço.

§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, ou se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação

§ 3º – Competirá aos Diretores ou Chefes de Departamento a fiscalização e o cumprimento das disposições do presente decreto.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Massanobu Rui Okuma”, 30 de agosto de 2010.

– LUIZ VILAR DE SIQUEIRA –
Prefeito Municipal de Fernandópolis

– JOSÉ CASSADANTE JUNIOR –
Diretor Municipal de Administração
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data supra.

– BRUNO CEZAR ROSSELLI MEDRI –
Assistente da Diretoria de Administração

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