

Uma jovem ficou gravemente ferida em um supermercado de Canoas (RS) após ser atingida por uma carga com 1 tonelada de leite condensado. O estabelecimento pode ser responsabilizado pelo acidente, segundo Felipe Kirchner, dirigente do Núcleo de Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Estado (DPE).


Um palete com caixas do produto caiu sobre a cliente no último domingo (9) enquanto um funcionário do supermercado Via Atacadista operava um equipamento. Ela, que tem 19 anos foi levada para um hospital, deve passar por cirurgia na pelve e o estabelecimento está arcando com os custos médicos.
Kirchner aponta que o Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade nesses casos é objetiva e que basta ao consumidor comprovar três elementos: o fato (acidente), o dano (ferimentos sofridos) e o nexo de causalidade entre eles.
“Não cabe falar em culpa. O que interessa é que houve um dano e o dano tem que ser reparado”, afirmou ao g1. Ele aponta que a reparação deve ser integral, abrangendo custos médicos, perda de renda, gastos com reabilitação e impactos físicos e psicológicos da vítima.

