Uma viagem de férias de uma família votuporanguense se transformou em um pesadelo de transtornos e gastos. O carro em que eles seguiam para o Guarujá caiu em buracos na rodovia Euclides da Cunha, na alça de acesso à Washington Luis, teve um dos pneus estourados e quase capotou.
Após o “acidente”, a família trocou o pneu pelo estepe e decidiu seguir viagem. Uma hora mais tarde, eles perceberam que o automóvel estava estranho e pararam numa borracharia onde foram informados de que as rodas estavam amassadas. Com muito custo continuaram a viagem, calibrando os pneus a cada uma hora e ao chegarem em São Paulo providenciou-se o reparo.
“Observa-se que há fotos desse trecho da rodovia pelas quais se pode constatar as péssimas condições e a existência de buracos capazes de provocar danos aos pneus dos veículos. Essas péssimas condições foram objeto de noticiário também juntado aos autos. Outrossim, há fotos do pneu danificado tiradas no momento do acidente”, disse o juiz Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Votuporanga, José Manuel Ferreira Filho, que analisou o caso.
O magistrado entendeu que os danos foram provocados pela negligência do órgão que é responsável pela manutenção da pista, no caso o DER (Departamento de Estradas e Rodagens), e determinou o ressarcimento dos danos causados no veículo, bem como indenização por danos morais por conta dos transtornos causados à família.
“Os autores estavam iniciando uma viagem de férias em família e experimentaram diversos transtornos em razão da negligência do Poder Público quanto à conservação da rodovia. As condições da pista naquele trecho eram péssimas e já estavam sendo alvo do noticiário há algum tempo. A passagem repentina pelos buracos certamente deve ter provocado um grave susto na família. Foi necessário trocar pneu e a viagem teve de prosseguir lentamente até que se pudesse efetuar o reparo das rodas. Mais uma vez houve perda de tempo e aborrecimento. Diante das circunstâncias não se pode classificar os transtornos suportados pela família como simples aborrecimento sem importância”, completou o juiz ao julgar a ação procedente.
Por conta do exposto, José Manuel Ferreira Filho determinou que o DER ressarça o valor de R$ 800 pelos prejuízos materiais causados e pague uma indenização de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.
Outro lado
Procurado, o DER, por meio de sua assessoria de comunicação, informou que irá avaliar o caso para posteriormente se manifestar.