Dois projetos polêmicos e que o RN trouxe em matérias exclusivas nas últimas semanas serão votados na noite de hoje, às 20h, pelos vereadores de Fernandópolis.
Um deles é o que institui no município de Fernandópolis, a contribuição para custeio da iluminação pública prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal.
A contribuição em forma de taxa será fixada em R$ 8,90 por residência, comércio e indústria e poderá ser atualizado anualmente no mês de junho, até o menor índice inflacionário vigente no país, mediante o decreto.
Ficarão isentos os consumidores cadastrados como classe rural e os inscritos no programa de baixa renda, veiculadas a programas sociais do governo Estadual e Federal. A taxa, CIP (Custeio do Serviço de Iluminação Pública) não poderá ser aplicada em imóveis que estiverem em ruas e avenidas sem iluminação pública.
Já o outro projeto de relevância s ser votado é o de autoria do Vereador Maurílio Saves, dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados disponibilizarem caixa exclusivo para o atendimento de pessoas idosas, deficientes físicos e/ou portadores de necessidades especiais e mulheres gestantes ou com recém-nascidos de colo e dá outras providências.
Em contato com o RN, o vereador disse que decidiu elaborar o projeto pelo “absurdo que vem presenciando nos supermercados locais nos últimos dias”:
“O idoso, principalmente, é humilhado nas filas.Outro dia presenciei uma cena revoltante, onde um senhor ficou constrangido de ir até o caixa prioritário porque uma mulher, mal educada, disse que `esses velhos só atrapalham ainda mais o movimento na fila`.”, ressaltou Saves.
Se a mudança proposta pelo vereador for aprovada, somente os cidadãos com situações semelhantes à descrita no projeto poderão usar os caixas.Hoje, os caixas, como o próprio nome diz, dão apenas prioridade para esse grupo da sociedade passar suas compras, não proibindo que qualquer outro tipo de cliente passe produtos pelo local.
Confira na íntegra todos os projetos de lei que serão votados pelos legisladores na noite de hoje:
1º) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2013, de autoria da Prefeita Municipal, institui no município de Fernandópolis, a contribuição para custeio da iluminação pública prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal.
2º) PROJETO DE LEI Nº 75/2013, de autoria da Prefeita Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, por superávit financeiro, no valor de R$ 29.730,16 (vinte e nove mil, setecentos e trinta reais e dezesseis centavos), Substitutivo ao projeto e dá outras providências.
3º) PROJETO DE LEI Nº 81/2013, de autoria da Prefeita Municipal, altera dispositivo da Lei nº 4.087, de 05 de julho de 2013, que dispõe sobre a padronização do uniforme escolar na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
4º) PROJETO DE LEI Nº 82/2013, de autoria da Prefeita Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 18.797,36 (dezoito mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos) e dá outras providências.
5º) PROJETO DE LEI Nº 86/2013,de autoria do Vereador Maurílio Saves, dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados disponibilizarem caixa exclusivo para o atendimento de pessoas idosas, deficientes físicos e/ou portadores de necessidades especiais e mulheres gestantes ou com recém-nascidos de colo e dá outras providências.