Uma emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar deve alterar a proposta de Refis que será votada na sessão ordinária da Câmara Municipal de Fernandópolis que acontece nesta terça-feira, dia 14.
Os vereadores querem maior prazo para adesão do contribuinte ao programa e maior parcelamento das dívidas, incluindo os honorários advocatícios que vão para o bolso dos Procuradores da Prefeitura.
As propostas foram assinadas pelos 13 vereadores e passam a ser lei após aprovadas. Uma das alterações vai beneficiar o servidor público municipal que poderá compensar sua dívida de IPTU ou ISS por meio de créditos trabalhistas.
VEJA AS PROPOSTAS DOS VEREADORES
– O prazo de vigência para adesão do contribuinte ao REFIS, de que trata a presente Lei Complementar, é até o dia 31 de dezembro de 2021.
– O servidor público municipal poderá aderir ao REFIS, para pagamento à vista de seus débitos com a Municipalidade, nas condições e benefícios desta Lei Complementar, mediante a compensação de seus créditos trabalhistas com a Municipalidade, a requerimento do servidor interessado.
– Os débitos parcelados em até 6 (seis) vezes terão desconto de 100% (cem por cento) de Multa e 80% (oitenta por cento) de Juros;
– Os débitos parcelados em até 12 (doze) vezes terão desconto de 100% (cem por cento) de Multa e 60% (sessenta por cento) de Juros;
– Os débitos parcelados em até 36 (trinta e seis) vezes terão desconto de 100% (cem por cento) de Multa e 50% (cinquenta por cento) de Juros.
– Todas as situações previstas nesta lei complementar ficam isentas do pagamento das taxas de expediente.
– A adesão ao REFIS implica na consolidação, para pagamento à vista ou parcelado, nos termos e condições desta Lei Complementar, de todos os débitos existentes com a Municipalidade, lançados no CPF ou CNPJ do contribuinte.
– A exclusão do contribuinte ao Programa REFIS desta lei complementar, por inadimplência, conforme o disposto neste artigo, impedirá o contribuinte inadimplente de reingressar neste programa ou aderir a novo Programa de Recuperação Fiscal que venha a ser instituído posteriormente.
– Estarão incluídos no presente REFIS os débitos oriundos de honorários advocatícios, custas processuais, custas de cobranças extrajudiciais (protestos) e ressarcimento de despesas.
– As despesas elencadas no parágrafo anterior poderão ser parceladas em até 36 (trinta e seis) vezes, conforme opção do contribuinte, nos termos do disposto no Art. 3º desta Lei Complementar.
– O vencimento das parcelas de que trata o § 3º deverá coincidir com a data de vencimento das parcelas determinadas para o pagamento do débito principal.
A sessão da Câmara de Fernandópolis terá início as 20h00 e será transmitida pela TEC FM e pelas redes sociais oficiais do Legislativo no Facebook e Youtube.