

Dois parlamentares de Araçatuba tornaram-se alvo de uma representação no Ministério Público após publicarem comentários considerados transfóbicos nas redes sociais contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL). As postagens ocorreram em reação à nomeação da deputada para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara Federal. A denúncia foi protocolada na última segunda-feira (16) por Matheus Lemes, professor e presidente do diretório local do PSOL, que busca a apuração de possíveis crimes e atos de improbidade administrativa.

De acordo com o documento enviado à Justiça, o vereador Hideto Honda (PSD) teria utilizado termos ofensivos ao se referir à parlamentar como “homem biológico” e sugerir que ela deveria se restringir a representar apenas a classe dos travestis. Já a vereadora Solange Nery Rodrigues (PL), conhecida como Sol do Autismo, questionou a legitimidade da deputada para ocupar o cargo, afirmando em suas redes que o lugar de fala das mulheres estaria sendo ocupado por um homem. A denúncia baseia-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, exigindo responsabilidade penal e retratação pública dos envolvidos.
Em sua defesa nas redes sociais, a vereadora Solange afirmou que seu posicionamento permanece inalterado, alegando que expressou uma visão pessoal legítima dentro de uma sociedade democrática. Segundo ela, declarar que não se sente representada pela deputada não significa um ataque à dignidade de ninguém. Por outro lado, o vereador Hideto Honda informou que ainda não teve acesso oficial ao conteúdo da denúncia e, por esse motivo, optou por não se manifestar detalhadamente sobre o caso no momento.
O Ministério Público agora analisará as provas apresentadas para decidir se abrirá um inquérito formal contra os parlamentares. Os vereadores têm um prazo de 15 dias para apresentar suas explicações oficiais à Justiça. O caso levanta novamente o debate sobre os limites da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão quando estas colidem com o respeito à identidade de gênero e aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Brasileira.









