Por unanimidade a Câmara de Rio Preto aprovou em definitivo projeto de lei complementar de autoria prefeito Edinho Araújo (MDB) que proíbe o uso de veículos de carga por tração animal, como cavalos, muares, utilizando charretes.
Com a aprovação será revogada lei de 2019, da vereadora Cláudia De Giuli (MDB), que tratava do mesmo assunto, mas precisou ser atualizada devido a introdução do novo Código de Posturas do Município que acabou dificultando a fiscalização por parte da Prefeitura da antiga lei, agora revogada.
A nova lei do Executivo tem objetivo de proporcionar eficácia legal. Foram realizadas uma série de reuniões para definir um modelo com adequações necessárias para efetuar a infração e multa as pessoas infratoras.
“Tinha algumas deficientes na lei que na época achamos que não, mas acabou complicando e execução. Em dezembro de 2020 veio o código de posturas e no código foi tirado algumas leis anteriores”, explicou Claudia de Giuli (MDB).
A nova lei aprovada pela Câmara Municipal não proíbe o uso de carroças e transporte de cargas em áreas distantes do perímetro urbano, como as regiões de chácaras de recreio ou áreas rurais. O projeto também não afeta haras, corridas e salto de cavalo, hipismo, equoterapia, exposições e cavalgadas.
A multa será de até R$ 630 e a charrete poderá ser apreendida caso não seja removida da via pública após a apreensão do animal. Caso deseje retomar a posse do animal o dono precisará “firmar declaração de que o animal será mantido em área rural e em local adequado, compatível com a natureza do animal, sendo proibida sua permanência em vias, logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público, tais como: praças, áreas verdes e de preservação permanente e, em áreas particulares sem cercamento”.
Após três autuações o proprietário perde o direito de posse do animal. Também deverá arcar com as despesas de transporte, alojamento, diárias e despesas veterinárias quando o animal permanecer recolhido.
Quanto ao veículo de tração (charrete) e a carga, quando da apreensão pelo órgão competente, o agente de trânsito poderá, havendo recusa do proprietário, remover o veículo do local obedecendo o que já determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A antiga lei revogada não previa essa regulamentação.
O vereador João Paulo Rillo (Psol) tentou adiar a votação por duas semanas, mas foi voto vencido.
Foram 15 votos favoráveis e nenhum contrário. Agora o projeto segue para sanção do prefeito Edinho Araújo.
Sessões duplas
Os vereadores aprovaram projeto de Resolução do vereador Paulo Pauléra (PP) que altera o Regimento Interno da Câmara, para que os vereadores permaneçam nas dependências da Câmara Municipal durante a realização das sessões ordinárias e votem pelo menos 70% dos projetos em pauta para obterem o registro de presença na sessão.
A proposta de Pauléra alterou modelo recentemente aprovado e que definiu as regras de permanência dos vereadores e novos horários das sessões na Câmara. Pela regra que entrou em vigor há duas semanas, caso os vereadores se ausentem do Plenário por qualquer motivo terão descontados R$ 400 de seus salários. O projeto de Pauléra alterou justamente este ponto.
A nova regra, aprovada por meio de projeto da vereadora Claudia de Giuli (MDB) criou as chamadas “sessões duplas”, as terças-feiras, uma no período da manhã e outra no período da tarde. A primeira sessão começa as 9 às 13 horas. A segunda inicia as 14 às 18 horas.