Foi aprovado nesta terça-feira, 21 de março, durante sessão ordinária realizada pela Câmara de Fernandópolis, Projeto de Lei nº 77/2022, que proíbe a instituição e cobrança de “Taxa de Expediente” nas guias de recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do município de Fernandópolis.
Taxa de Expediente é a cobrança de valores destinados a custear despesas de processamento, emissão e postagem e liquidação bancária da guia e/ou carnê de recolhimento do IPTU e demais tributos municipais. Como os carnês de IPTU de 2023 já foram impressos e enviados aos contribuintes, a proibição da cobrança da taxa valerá a partir de 01 de janeiro de 2024.
Foram aprovados, ainda, outros três Projetos: Projeto de Lei nº 86/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 3.996, de 05 de julho de 2012, que visa revogar, expressamente, a Lei Municipal n° 3.996, de 05 de julho de 2012 e suas alterações posteriores (Lei Municipal n° 4.001, de 30 de julho de 2012), que autoriza a empresa Cestari Supermercados Ltda a construir área de lazer em próprio público municipal localizado na quadra 54, do jardim Por do Sol, situado na Rua Umbelina Audelina Corrêa esquina com a Avenida dos Arnaldos; Projeto de Lei nº 07/2023, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre desafetação de área pública de sua destinação originária para implantação de Minidistrito Empresarial; e Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Vereador João Luiz Garcia Gomes Filho, institui o Mês de Conscientização da Doença de Parkinson, denominado “Abril Tulipa Vermelha”, no âmbito do Município de Fernandópolis.